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  • Feira de Santana, domingo, 15 de junho de 2025

Educação

Decreto define medicina, direito e odontologia como cursos presenciais

20 de Maio de 2025 | 12h 11
Decreto define medicina, direito e odontologia como cursos presenciais
Foto: Ricardo Stuckert/PR

Os cursos de graduação em medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados, exclusivamente, no formato presencial. A medida foi determinada via decreto referente à Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na manhã desta segunda-feira (19), em Brasília.

O novo marco regulatório também estabelece que os demais cursos da área de saúde e as licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).

O Ministério da Educação (MEC) destacou que o foco do decreto é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”.

Durante ato solene realizado no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, ressaltou que a medida traz regras mais claras, a fim de garantir a qualidade da oferta. “Acreditamos que a educação à distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem que se estabelece nesse modelo”, observou.

PRAZO E Novidades As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para fazer a adaptação gradual dos cursos. De acordo com Camilo Santana, as principais novidades da política são:

 - aulas online ao vivo, que deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais;

- criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas;

- mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada, nos polos EAD.

 

Além disso, o gestor enfatizou que os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.

O decreto também cria o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente.

A função de um mediador pedagógico será distinta daquela exercida por um tutor, que era limitada a tarefas administrativas. Outra determinação é a existência de, pelo menos, uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD.

Formatos das aulas – O marco regulatório permite, ainda, a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo de licenciaturas e bacharelados da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.

Os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são o presencial, que é caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD; o semipresencial, que exige atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância; e o à distância, que é caracterizado pela oferta preponderante de carga horária à distância.

Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Todavia, com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais. O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.

Relembre – Em junho de 2024, o MEC determinou a suspensão da criação de novos cursos de graduação à distância, além de novas vagas e pólos, até 10 de março de 2025.

A medida visava reformular os referenciais de qualidade da EAD e criar um novo marco regulatório para oferta de cursos de graduação nesta modalidade, pelas instituições de ensino superior.

EAD em números – O MEC aponta que, no período de 2018 a 2023, os cursos à distância cresceram 232%, no Brasil. Em 2023, o número de ingressantes em cursos EAD foi o dobro dos ingressantes nos cursos presenciais.

De acordo com o Censo da Educação Superior 2023, divulgado em outubro do ano passado, pelo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na modalidade de EAD, a oferta de vagas foi de 77,2% (19.181.871); já as presenciais representaram 22,8% (5.505.259).

Se considerada somente a rede pública de ensino superior, a maior parte dos ingressos ocorreu nas graduações presenciais: 85% (481.578). Os outros 15% (87.511) são alunos de cursos à distância.

Na rede privada, a situação se inverte: 73% (3.226.891) dos ingressos em cursos de ensino superior foram na modalidade EAD, enquanto 27% (1.198.012) ingressaram em cursos presenciais.

Dos 5.570 municípios do Brasil, 3.392 deles têm estudantes matriculados em cursos de EAD. Esses municípios representam 93% da população brasileira.

 

 


 

*Com informações da Agência Brasil.



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