O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a legalidade da revista íntima vexatória nos presídios. O procedimento é realizado com a finalidade de evitar a entrada de drogas, armas e celulares nas unidades prisionais.
A Suprema Corte julga um recurso do
Ministério Público (MP) para reverter a absolvição de uma mulher flagrada
tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha. A
droga estava enrolada em um preservativo e acondicionada na vagina da ré.
Ela foi condenada na primeira instância. No entanto, a
Defensoria Pública (DP) recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJRS) e este, por sua vez, deliberou pela absolvição, por entender que o
procedimento de revista íntima foi ilegal.
O caso está em tramitação no STF desde 2016 e já foi alvo de
sucessivas interrupções, por pedidos de vista, ao longo dos anos.
A Corte busca estabelecer regras para a realização da revista
de visitantes nos presídios. O voto que balizará o entendimento já foi
proferido pelo ministro Edson Fachin, relator do processo, e deve receber
ajustes dos demais magistrados que ainda vão se manifestar.
No último mês de fevereiro, Fachin reconheceu a ilegalidade
das revistas íntimas vexatórias. No entendimento do ministro, roupas íntimas de
parentes ou amigos de presos não podem ser retiradas, para inspeção das
cavidades corporais, sem justificativa.
A revista manual pode, sim, ocorrer,
porém não pode ser vexatória. O procedimento deve realizado somente quando
houver indícios de entrada ilegal de objetos ou drogas nas penitenciárias.
Para o relator, as suspeitas
deverão ser apuradas com o uso de aparelhos eletrônicos, como scanners e raios-X; informações de
inteligência; ou a partir de comportamento suspeito.
O magistrado enfatizou, ainda, que, caso a determinação do
Supremo Tribunal Federal não seja cumprida, as provas obtidas contra pessoas
acusadas de entrar com objetos ilegais nos presídios serão invalidadas.
O relator também determinou um prazo de 24 meses para os
presídios comprarem os equipamentos necessários ao cumprimento das
determinações.
Nas sessões anteriores, os ministros Cristiano Zanin e Flavio
Dino apresentaram divergências pontuais. Alexandre de Moraes também divergiu, mas
em maior extensão. Para este, a revista íntima pode ser realizada, porém só
diante da falta de equipamentos e com a concordância do visitante.
*Com informações da
Agência Brasil.