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Justiça

STF retoma julgamento sobre revista vexatória nos presídios

02 de Abril de 2025 | 09h 40
STF retoma julgamento sobre revista vexatória nos presídios
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a legalidade da revista íntima vexatória nos presídios. O procedimento é realizado com a finalidade de evitar a entrada de drogas, armas e celulares nas unidades prisionais.

A Suprema Corte julga um recurso do Ministério Público (MP) para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha. A droga estava enrolada em um preservativo e acondicionada na vagina da ré.

Ela foi condenada na primeira instância. No entanto, a Defensoria Pública (DP) recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e este, por sua vez, deliberou pela absolvição, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O caso está em tramitação no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções, por pedidos de vista, ao longo dos anos.

A Corte busca estabelecer regras para a realização da revista de visitantes nos presídios. O voto que balizará o entendimento já foi proferido pelo ministro Edson Fachin, relator do processo, e deve receber ajustes dos demais magistrados que ainda vão se manifestar. 

No último mês de fevereiro, Fachin reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias. No entendimento do ministro, roupas íntimas de parentes ou amigos de presos não podem ser retiradas, para inspeção das cavidades corporais, sem justificativa.

A revista manual pode, sim, ocorrer, porém não pode ser vexatória. O procedimento deve realizado somente quando houver indícios de entrada ilegal de objetos ou drogas nas penitenciárias.

Para o relator, as suspeitas deverão ser apuradas com o uso de aparelhos eletrônicos, como scanners e raios-X; informações de inteligência; ou a partir de comportamento suspeito.

O magistrado enfatizou, ainda, que, caso a determinação do Supremo Tribunal Federal não seja cumprida, as provas obtidas contra pessoas acusadas de entrar com objetos ilegais nos presídios serão invalidadas.

O relator também determinou um prazo de 24 meses para os presídios comprarem os equipamentos necessários ao cumprimento das determinações.

Nas sessões anteriores, os ministros Cristiano Zanin e Flavio Dino apresentaram divergências pontuais. Alexandre de Moraes também divergiu, mas em maior extensão. Para este, a revista íntima pode ser realizada, porém só diante da falta de equipamentos e com a concordância do visitante.

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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