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Economia

Cashback devolverá imposto a famílias mais pobres

19 de Janeiro de 2025 | 12h 38
Cashback devolverá imposto a famílias mais pobres
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A devolução de impostos para famílias de baixa renda é uma das novidades da reforma tributária. O chamado cashback nasceu como ferramenta para tornar o sistema tributário mais progressivo.

Com isso, o Governo Federal pretende fazer com que os mais pobres paguem, proporcionalmente, menos tributos que os mais ricos.

Por terem alíquotas como percentual do preço da mercadoria, as taxa relativas ao consumo têm efeito regressivo e, proporcionalmente, prejudicam os menos favorecidos.

Na compra de qualquer mercadoria, pobres e ricos pagam o mesmo tributo. No entanto, os menos favorecidos consomem parte maior da renda, ao compararem o imposto com o salário.

No caso de um pacote de arroz de R$ 25, com alíquota de 25% de impostos sobre o consumo, o tributo equivaleria a R$ 6,25. Contudo, esse valor faz com que o trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.518 pague 0,41% da renda, ao passo que um comprador que ganha R$ 10 mil gasta 0,062% da renda.

A reforma tributária, para corrigir tal distorção, inseriu o cashback para as famílias inscritas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Instituído na emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo de 2023, o mecanismo teve a abrangência definida pela lei complementar sancionada na última quinta-feira (16).

Por meio desta, haverá 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de, pelo menos, 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) à população de baixa renda, especialmente, sobre serviços como: água; botijão de gás; contas telefônicas e de internet; energia elétrica; e esgoto.

Em relação aos demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e os municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.

DetalhamentoA forma de devolução ainda será definida, por meio de legislação posterior. Uma das possibilidades é a confrontação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico.

No caso da devolução do IBS, pode ser, também, necessário um sistema de verificação automático do endereço do comprador, disponível no CadÚnico.

Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, citou, em 2023, durante audiência pública na Câmara dos Deputados, o exemplo do Rio Grande do Sul.

Segundo ele, em 2021, o estado implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família. Agora, passou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família.

Na ocasião, Appy também sugeriu que, em locais remotos, sem acesso à internet, fosse implantado um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

 



*Com informações da Agência Brasil.



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