O Governo Federal publicou, na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU), uma Medida Provisória (MP) proibindo a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix.
A normativa classifica como prática abusiva a exigência, pelo
fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de
preço superior, valor ou encargo adicional, em razão da realização de
pagamentos por meio de Pix à vista.
A publicação sujeita todo e qualquer infrator às penalidades
previstas na legislação do direito do consumidor. “Fornecedores de produtos ou
serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os
consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço
superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista”,
destaca o texto.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) disponibilizará
um canal digital, para repasse de orientações e para o acolhimento de denúncias
de ilícitos e crimes contra a relação de consumo. “O pagamento realizado por
meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo,
seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, observa a MP, que entrou em
vigor hoje, data de sua publicação.
Revogação – A Receita Federal (RF) deliberou,
frente à onda de notícias falsas (fake news) em torno da
modernização da fiscalização do Pix, pela revogação, nesta quarta-feira (16), do ato
normativo que estendia o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento.
A decisão foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando
Haddad, e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Eles também informaram a população acerca da edição da referida Medida Provisória.
De acordo com o Governo Federal, a MP reforça princípios
garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil (1988) nas
transações por Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas
transferências pela modalidade.
Além disso, garante a gratuidade desse meio de pagamento para
pessoas físicas. “Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que,
tristemente, virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A
segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado”,
explicou Barreirinhas, referindo-se à MP.
Com a edição da normativa, nenhum comerciante pode cobrar
preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro. A prática delituosa foi
detectada, nos últimos dias.
Para Fernando Haddad, a MP deve extinguir a onda de fake
news em relação à taxação do Pix, que tomou conta das redes sociais,
desde o início de janeiro de 2025.
*Com informações da
Agência Brasil.