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Economia

Governo Federal publica MP que proíbe cobrança diferenciada por transações com Pix

16 de Janeiro de 2025 | 17h 46
Governo Federal publica MP que proíbe cobrança diferenciada por transações com Pix
Foto: João Risi/PR

O Governo Federal publicou, na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU), uma Medida Provisória (MP)  proibindo a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix.

A normativa classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional, em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.

A publicação sujeita todo e qualquer infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor. “Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista”, destaca o texto.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) disponibilizará um canal digital, para repasse de orientações e para o acolhimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo. “O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, observa a MP, que entrou em vigor hoje, data de sua publicação.

RevogaçãoA Receita Federal (RF) deliberou, frente à onda de notícias falsas (fake news) em torno da modernização da fiscalização do Pix, pela revogação, nesta quarta-feira (16), do ato normativo que estendia o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento.

A decisão foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Eles também informaram a população acerca da edição da referida Medida Provisória.

De acordo com o Governo Federal, a MP reforça princípios garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil (1988) nas transações por Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade.

Além disso, garante a gratuidade desse meio de pagamento para pessoas físicas. “Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que, tristemente, virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado”, explicou Barreirinhas, referindo-se à MP.

Com a edição da normativa, nenhum comerciante pode cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro. A prática delituosa foi detectada, nos últimos dias.

Para Fernando Haddad, a MP deve extinguir a onda de fake news em relação à taxação do Pix, que tomou conta das redes sociais, desde o início de janeiro de 2025.

 





*Com informações da Agência Brasil.



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