A partir do dia 18 de janeiro, a nova tarifa do transporte coletivo urbano de Feira de Santana será reajustada. O decreto nº 13.811, publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do Município desta quarta-feira (15), estabelece novos valores, tanto para as linhas urbanas quanto para as linhas interdistritais do município.
O aumento, segundo o governo, é motivado pela necessidade de
garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do
sistema de transporte, além de refletir a variação de custos com a inflação, o
preço do diesel e os aumentos salariais.
A tarifa para os Serviços de Transportes Coletivos Urbanos da
cidade passará a ser de R$ 5,15 para os pagamentos realizados através do cartão
Via Feira. Dos usuários que optarem pelo pagamento em espécie, será cobrado o
valor de R$ 5,50.
A Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) detalhou
que o reajuste visa compensar a elevação dos custos operacionais do serviço,
incluindo o aumento de 23,39% no preço do óleo diesel, o que, conforme a
Administração Municipal, impacta, diretamente, os custos das empresas de
transporte.
Para as linhas interdistritais regulares, o reajuste será
diferenciado. Quem se deslocar para os distritos de Jaíba, Maria Quitéria,
Matinha, Governador João Durval Carneiro e Humildes, pagará uma tarifa de R$
5,15, mesmo valor da tarifa urbana.
Já para os distritos de Bonfim de Feira, Jaguara e Tiquaruçu,
a tarifa será aumentada para R$ 6,30, com exceção da linha 127 (STCU) via
Socorro, que permanecerá com o valor de R$ 5,15.
Para os estudantes, o passe terá uma redução de 50% sobre os
valores normais. Na sede do município e nos distritos mencionados, o valor será
de R$ 2,50. Para os distritos de Bonfim de Feira, Jaguara e Tiquaruçu, o passe
estudantil custará R$ 3,15.
Meia passagem nos fins de semana – Além disso, a medida estipula a cobrança da meia
passagem nos dias de domingo e, também, nos feriados.
De acordo com o Decreto nº 10.348/2017, a tarifa reduzida
será cobrada apenas para aqueles usuários que optarem pelo pagamento via cartão
social do sistema de bilhetagem.
Vale-Transporte – Os vales-transportes adquiridos antes da vigência da
nova tarifa poderão ser utilizados por até 60 dias após o início do reajuste,
conforme o Decreto Federal nº 10.854/21. Caso o usuário deseje, pode realizar a
troca dos vales, nos termos previstos no próprio decreto.
O reajuste tarifário leva em consideração a inflação acumulada de, aproximadamente, 5,23%, entre maio de 2023 e novembro de 2024; a variação salarial de 5%; e o aumento no custo do combustível. “A medida visa manter a sustentabilidade financeira do sistema de transporte coletivo, garantindo a continuidade da prestação do serviço à população, que enfrenta um cenário de constantes aumentos nos preços dos combustíveis e outras despesas operacionais”, conclui o governo.