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Economia

Nova Convenção Coletiva do Comércio de FSA reajusta piso salarial e traz mudanças no feriado do comerciário

14 de Janeiro de 2025 | 09h 54
Nova Convenção Coletiva do Comércio de FSA reajusta piso salarial e traz mudanças no feriado do comerciário
Foto: Divulgação/PMFS

A nova Convenção Coletiva do Comércio de Feira de Santana para 2025, negociada entre o Sindicato do Comércio (Sicomfs) e o Sindicato dos Comerciários (Secofs), traz mudanças significativas para os trabalhadores da categoria.

Dentre as diretrizes, destacam-se o reajuste salarial, as alterações nos feriados e as novas medidas voltadas à valorização do comerciário.

O piso salarial dos comerciários foi reajustado de R$ 1.565,00 para R$ 1.660,00, o que equivale a um aumento de 6,07%. Este supera a inflação do período, que é de 4,76%, resultando em um ganho real de 27,52% para os trabalhadores.

Além disso, os profissionais que recebem acima do piso também foram contemplados, com um reajuste de 5,50%, garantindo, assim, um ganho real de 15,54% sobre a inflação.

O subpiso foi estabelecido em R$ 1.586,00. E os trabalhadores terão direito a um abono, em duas parcelas, de R$ 200,00, pagas em 9 de maio e 20 de junho.

Feriado do ComerciárioA nova convenção também altera a comemoração do Dia do Comerciário, que passará a ser celebrado na segunda-feira de Carnaval, que, este ano, cai no dia 3 de março.

Na avaliação da secretária de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Márcia Cristina Ferreira, a mudança traz previsibilidade e segurança jurídica para o comércio local. “Ao transferir o feriado para o Carnaval, eliminamos o fechamento do comércio na terceira segunda-feira de outubro, o que deve impactar positivamente o desempenho econômico do mês”, explica.

A gestora enfatiza, ainda, que “o sábado de Micareta também será um dia de descanso, permitindo maior envolvimento dos comerciários na festa”.

A definição do feriado do comerciário e as mudanças no calendário de funcionamento do comércio foram apontadas como fatores positivos, tanto para empresários quanto para trabalhadores.

Conforme Márcia Cristina, a possibilidade de funcionamento em outras datas, nas quais, tradicionalmente, o comércio fecha, como no mês de outubro, por exemplo, contribuirá para o aumento da produtividade e a geração de emprego e renda.

A secretária salienta que a troca de feriados como o Corpus Christi e o 2 de julho por datas festivas locais, a exemplo do sábado de Micareta e da terça-feira de Carnaval, destaca a tradição e a cultura da cidade, enquanto mantém os direitos trabalhistas assegurados.

De acordo com as novas diretrizes, os trabalhadores que possuem diferenças salariais relativas aos meses de novembro e dezembro de 2024, além do 13º salário, receberão os valores em duas parcelas, nas folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2025.

Segundo a gestora, a Secretaria de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico (STTDEC), junto às entidades sindicais, está promovendo ampla divulgação da convenção coletiva, por meio da imprensa e das redes sociais. “Com isso, garantimos que empresários e trabalhadores estejam bem informados sobre as novas regras e possam se organizar adequadamente”, diz Márcia Cristina.

A titular da pasta enfatiza, também, que as mudanças na Convenção Coletiva representam um avanço, tanto para os trabalhadores quanto para o comércio local. “Estamos fortalecendo o diálogo e a segurança jurídica, além de impulsionar a atividade econômica de Feira de Santana, o que beneficia toda a cidade”, conclui.



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