A nova Convenção Coletiva do Comércio de Feira de Santana para 2025, negociada entre o Sindicato do Comércio (Sicomfs) e o Sindicato dos Comerciários (Secofs), traz mudanças significativas para os trabalhadores da categoria.
Dentre as diretrizes, destacam-se o reajuste salarial, as alterações
nos feriados e as novas medidas voltadas à valorização do comerciário.
O piso salarial dos comerciários foi reajustado de R$
1.565,00 para R$ 1.660,00, o que equivale a um aumento de 6,07%. Este supera a
inflação do período, que é de 4,76%, resultando em um ganho real de 27,52% para
os trabalhadores.
Além disso, os profissionais que recebem acima do piso também
foram contemplados, com um reajuste de 5,50%, garantindo, assim, um ganho real
de 15,54% sobre a inflação.
O subpiso foi estabelecido em R$ 1.586,00. E os trabalhadores
terão direito a um abono, em duas parcelas, de R$ 200,00, pagas em 9 de maio e
20 de junho.
Feriado do Comerciário – A nova convenção também altera a comemoração do Dia do
Comerciário, que passará a ser celebrado na segunda-feira de Carnaval, que,
este ano, cai no dia 3 de março.
Na avaliação da secretária de Trabalho, Turismo e
Desenvolvimento Econômico, Márcia Cristina Ferreira, a mudança traz
previsibilidade e segurança jurídica para o comércio local. “Ao transferir o
feriado para o Carnaval, eliminamos o fechamento do comércio na terceira
segunda-feira de outubro, o que deve impactar positivamente o desempenho
econômico do mês”, explica.
A gestora enfatiza, ainda, que “o sábado de Micareta também
será um dia de descanso, permitindo maior envolvimento dos comerciários na
festa”.
A definição do feriado do comerciário e as mudanças no
calendário de funcionamento do comércio foram apontadas como fatores positivos,
tanto para empresários quanto para trabalhadores.
Conforme Márcia Cristina, a possibilidade de funcionamento em
outras datas, nas quais, tradicionalmente, o comércio fecha, como no mês de
outubro, por exemplo, contribuirá para o aumento da produtividade e a geração
de emprego e renda.
A secretária salienta que a troca de feriados como o Corpus
Christi e o 2 de julho por datas festivas locais, a exemplo do sábado de
Micareta e da terça-feira de Carnaval, destaca a tradição e a cultura da
cidade, enquanto mantém os direitos trabalhistas assegurados.
De acordo com as novas diretrizes, os trabalhadores que
possuem diferenças salariais relativas aos meses de novembro e dezembro de
2024, além do 13º salário, receberão os valores em duas parcelas, nas folhas de
pagamento de janeiro e fevereiro de 2025.
Segundo a gestora, a Secretaria de Trabalho, Turismo e
Desenvolvimento Econômico (STTDEC), junto às entidades sindicais, está
promovendo ampla divulgação da convenção coletiva, por meio da imprensa e das
redes sociais. “Com isso, garantimos que empresários e trabalhadores estejam
bem informados sobre as novas regras e possam se organizar adequadamente”, diz Márcia
Cristina.
A titular da pasta enfatiza, também, que as mudanças na Convenção Coletiva representam um avanço, tanto para os trabalhadores quanto para o comércio local. “Estamos fortalecendo o diálogo e a segurança jurídica, além de impulsionar a atividade econômica de Feira de Santana, o que beneficia toda a cidade”, conclui.