O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (18), o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. No início da manhã, o placar do caso estava em 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.
O julgamento, entretanto, teve início no dia 27 de novembro e
já se estende por seis sessões consecutivas. Hoje, o presidente da Suprema Corte,
Luís Roberto Barroso, lerá seu voto sobre a questão.
O STF julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil
da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para
o uso da internet no Brasil.
Com o intuito de “assegurar a liberdade de expressão e
impedir a censura", o Artigo 19 estabelece que as plataformas só podem ser
responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não
tomarem providências para retirar o conteúdo.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram a favor da
responsabilização. Os magistrados entendem que as plataformas devem retirar,
após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, bem como mensagens
com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, dentre outras.
Se esta visão prevalecer, as redes sociais deverão retirar os
conteúdos depois de notificadas diretamente pelos citados nas postagens, isto é,
sem aguardar decisão judicial.
Mais nove ministros faltam votar. O julgamento não deve ser
concluído este ano, devido ao período de recesso, que começa em 20 de dezembro.
Assim, a apreciação do caso deve ser retomada em 2025.
Nas primeiras sessões, representantes das redes sociais
defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de
decisão judicial, como atualmente.
As mesmas alegaram que já realizam a retirada de conteúdos
ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio
configuraria censura.
Entenda o CASO – O plenário do STF julga dois
processos que versam sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da
Internet.
Na ação, que tem como relator o ministro Dias Toffoli, o
tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para
responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão
judicial que condenou a plataforma por danos morais, pela criação de perfil
falso de um usuário.
No processo relatado por Fux, o STF discute se uma empresa
que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e
retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo
Google.
*Com informações da
Agência Brasil.