O décimo terceiro salário deve ter a primeira parcela paga até a próxima sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela deste, que é um dos principais benefícios trabalhistas do país. O valor deve ser pago até 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2024, o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia.
Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.
As referidas datas valem somente para trabalhadores na ativa.
Isto porque, como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A
primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi
depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito – Segundo a Lei
4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo
terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por
pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou
mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação
correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença
ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa
causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período
trabalhado e pago junto com a rescisão. Entretanto, o trabalhador perde o
benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional – O décimo terceiro salário só será pago integralmente a
quem trabalha há, pelo menos, um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo
receberá proporcionalmente.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que
trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do
salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera
como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador, no entanto, o prejudica se
houver excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do
décimo terceiro, caso o empregado deixe de trabalhar mais de 15 dias no mês sem
comprovar a necessidade da ausência.
Tributação – O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do
décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no
caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, os
tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário deve ser paga integralmente, sem
descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo especial da
declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
*Com informações da
Agência Brasil.