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Economia

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta (29)

24 de Novembro de 2024 | 12h 10
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta (29)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O décimo terceiro salário deve ter a primeira parcela paga até a próxima sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela deste, que é um dos principais benefícios trabalhistas do país. O valor deve ser pago até 20 de dezembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2024, o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

As referidas datas valem somente para trabalhadores na ativa. Isto porque, como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direitoSegundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Entretanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcionalO décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador, no entanto, o prejudica se houver excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro, caso o empregado deixe de trabalhar mais de 15 dias no mês sem comprovar a necessidade da ausência.

Tributação O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário deve ser paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo especial da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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