Em uma decisão individual, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que quatro livros acadêmicos de Direito sejam recolhidos, por conterem trechos considerados homofóbicos e discriminatórios contra grupos minoritários, em particular mulheres e a comunidade LGBTQIA+.
Segundo a Agência Brasil, a decisão foi tornada pública nesta
sexta-feira (1º). A medida atende, parcialmente, a um pedido do Ministério
Público Federal (MPF). O órgão recorreu à Suprema Corte após o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) recusar um primeiro pedido para que a
Justiça determinasse que os livros fossem retirados de circulação.
Segundo o STF, o MPF ingressou com a ação depois de acionado
por alunos de uma universidade de Londrina. Os estudantes teriam identificado e
denunciado o que entenderam ser um conteúdo claramente homofóbico contido nos
livros disponíveis na biblioteca da instituição.
Após analisar as considerações do MPF e trechos dos livros em
questão, o magistrado concluiu que as publicações excedem o direito à liberdade
de expressão e de livre manifestação do pensamento, “configurando tratamento
degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de
mulheres na sociedade brasileira”.
Com a sentença, todos os exemplares já impressos das obras Curso
Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso
Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista deverão
ser “retirados de circulação”, inclusive de qualquer biblioteca do país e,
posteriormente, destruídos.
Na decisão, Dino sustentou que “essas publicações não estão
protegidas pela liberdade de expressão, porquanto, nas palavras do Ministério
Público Federal, 'apenas servem para endossar o cenário de violência e
preconceito já existente contra essas minorias'”.
Além disso, o magistrado observou que “não se pode utilizar
do altar da liberdade de expressão de forma ilimitada, sacrificando direitos
pessoais, em especial a honra e dignidade humana de toda a população LGBTQI+
e/ou feminina”.
Para ele, “a hostilização e ofensas gratuitas não estão
acobertadas pela liberdade de expressão”. Por isso, conforme sua sentença, as
editoras responsáveis pelas quatro publicações poderão reeditá-las e
oferecê-las ao público em geral, “desde que expungidos do seu teor os trechos
incompatíveis com a Constituição Federal e decisões deste Supremo Tribunal Federal”.
Além disso, Flávio Dino destacou que sua decisão não se
confunde com censura prévia.
*Com informações da Agência Brasil.