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Justiça

Flávio Dino determina recolhimento de livros acadêmicos discriminatórios

02 de Novembro de 2024 | 15h 10
Flávio Dino determina recolhimento de livros acadêmicos discriminatórios
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em uma decisão individual, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que quatro livros acadêmicos de Direito sejam recolhidos, por conterem trechos considerados homofóbicos e discriminatórios contra grupos minoritários, em particular mulheres e a comunidade LGBTQIA+.

Segundo a Agência Brasil, a decisão foi tornada pública nesta sexta-feira (1º). A medida atende, parcialmente, a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão recorreu à Suprema Corte após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) recusar um primeiro pedido para que a Justiça determinasse que os livros fossem retirados de circulação.

Segundo o STF, o MPF ingressou com a ação depois de acionado por alunos de uma universidade de Londrina. Os estudantes teriam identificado e denunciado o que entenderam ser um conteúdo claramente homofóbico contido nos livros disponíveis na biblioteca da instituição.

Após analisar as considerações do MPF e trechos dos livros em questão, o magistrado concluiu que as publicações excedem o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, “configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade brasileira”.

Com a sentença, todos os exemplares já impressos das obras Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista deverão ser “retirados de circulação”, inclusive de qualquer biblioteca do país e, posteriormente, destruídos.

Na decisão, Dino sustentou que “essas publicações não estão protegidas pela liberdade de expressão, porquanto, nas palavras do Ministério Público Federal, 'apenas servem para endossar o cenário de violência e preconceito já existente contra essas minorias'”.

Além disso, o magistrado observou que “não se pode utilizar do altar da liberdade de expressão de forma ilimitada, sacrificando direitos pessoais, em especial a honra e dignidade humana de toda a população LGBTQI+ e/ou feminina”.

Para ele, “a hostilização e ofensas gratuitas não estão acobertadas pela liberdade de expressão”. Por isso, conforme sua sentença, as editoras responsáveis pelas quatro publicações poderão reeditá-las e oferecê-las ao público em geral, “desde que expungidos do seu teor os trechos incompatíveis com a Constituição Federal e decisões deste Supremo Tribunal Federal”.

Além disso, Flávio Dino destacou que sua decisão não se confunde com censura prévia.

 




*Com informações da Agência Brasil.



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