A Câmara Municipal de Feira de Santana teve recentemente dois projetos de lei vetados. Ambos os projetos envolvem temas de competência exclusiva do Poder Executivo: benefício da gratuidade em ônibus coletivo urbano e o incentivo financeiro aos agentes de saúde e agentes de endemias.
O veto referente ao Projeto de Lei nº 40/2024, que sugeria uma alteração na Lei Nº 2.397/2003, tinha como objetivo permitir que laudos médicos de qualquer profissional habilitado na área de saúde, tais como técnico de enfermagem, dentista, enfermeiro, psicólogo, dentre outros, fossem aceitos para garantir a gratuidade para grupos específicos de passageiros, pacientes com insuficiência renal que necessitam de hemodiálise e outras doenças. No entanto, a Procuradoria argumenta que essa mudança interferiria diretamente na organização administrativa e financeira do município.
A aceitação de laudos médicos externos, segundo o parecer, impactaria o controle municipal sobre os benefícios concedidos e geraria custos adicionais não previstos. “Ao permitir laudos de profissionais não médicos, compromete-se a gestão de recursos e a política de controle orçamentário voltada ao transporte coletivo, uma vez que o será o usuário quem arcará com mais esse custo ao sistema de transporte”, reforça a mensagem de justificativa encaminhada à Câmara.
Já o Projeto de Lei nº 61/2024 buscava autorizar o Executivo a conceder um abono financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Esse incentivo, contudo, incidiria diretamente nas finanças públicas, sendo a criação de despesas e a decisão sobre remuneração de servidores responsabilidades exclusivas do Poder Executivo. A Procuradoria Geral destaca que o projeto esbarra em normas de responsabilidade fiscal, pois prevê despesas que não foram contempladas no orçamento atual e sem garantias de receita adicional para suprir os custos, conforme lei.
Além disso, o abono sugerido desrespeita as restrições impostas pela legislação eleitoral, que proíbe a criação de vantagens remuneratórias para servidores em ano eleitoral, que não estavam previstas em lei antes do início do exercício fiscal.
Essas justificativas reforçam a necessidade de assegurar que cada poder respeite suas atribuições, preservando a integridade do orçamento público e a gestão responsável dos serviços municipais.
FONTE: PMFS