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Justiça

Prazo para justificar ausência no segundo turno das Eleições vai até 7 de janeiro de 2025

28 de Outubro de 2024 | 13h 33
Prazo para justificar ausência no segundo turno das Eleições vai até 7 de janeiro de 2025
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Eleitores que não compareceram às urnas, neste domingo (27), para cumprir a obrigação eleitoral relativa ao segundo turno das Eleições 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.

Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar o motivo de não ter votado, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento precisa ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Qualquer que seja a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada, para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Mas se a mesma for rechaçada, o eleitor terá de quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro. “Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a critério da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

 


 

*Com informações da Agência Brasil.



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