A Justiça do Rio de Janeiro prorrogou, por mais cinco dias, a
prisão temporária do médico Walter Ferreira, sócio do laboratório PCS Lab
Saleme, e dos funcionários Jacqueline Iris Bacellar de Assis, Cleber de
Oliveira Santos e Ivanildo Ferreira dos Santos. Todos estão envolvidos na
infecção de seis transplantados que contraíram o vírus HIV por causa de exames
com laudos de falso-negativo, realizados na referida empresa.
Em seu entendimento, a juíza Aline Abreu Pessanha negou o pedido de prisão domiciliar aos investigados, justificando que "a prisão temporária se traduz em medida acauteladora de restrição de liberdade, por tempo determinado, destinada a possibilitar investigações de crimes previstos em lei. Trata-se de providência necessária, desde que executada dentro da legalidade no intuito de se apurar condutas altamente reprováveis, que afetam a estrutura social e a tranquilidade da comunidade, inserindo-se a presente situação neste contexto”.
Para a magistrada, a liberdade dos acusados coloca em risco a
própria investigação, sendo, conforme sua apreciação, necessária para assegurar
a oitiva das vítimas, da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei
penal.
Além disso, a autoridade judicial afirmou que se soma a tudo isso
o fato de que resta necessária a identificação da dinâmica do delito, além da
localização de outras vítimas e dos demais autores da empreitada criminosa. “Com
efeito, a excepcionalidade da medida e a urgência da prisão fundam-se na
gravidade do caso e na repercussão negativa da vida das vítimas, diante da
suposta associação criminosa envolvida na elaboração de laudos médicos falsos
que causaram a transmissão do vírus HIV em vários pacientes receptores de
órgãos, o que poderia colocar em risco o meio social”, escreveu.
Com a decisão, os quatro suspeitos permanecem em presídios
estaduais, à disposição da Justiça. A magistrada afirmou, ainda, que, “antes de
expirado o prazo da prisão cautelar, devem os autos ser encaminhados ao
Ministério Público, a fim de que o órgão de acusação com atribuição avalie a
possibilidade de oferecer denúncia contra os acusados, requerer a prorrogação
do prazo ou outra medida judicial cabível”.
*Com informações da Agência
Brasil.