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Justiça

Doméstica mantida em condições análogas à escravidão por 44 anos receberá R$ 500 mil de indenização

23 de Setembro de 2024 | 11h 30
Doméstica mantida em condições análogas à escravidão por 44 anos receberá R$ 500 mil de indenização
Foto: Agência Brasil (Arquivo)

A mulher de 50 anos que foi mantida em condições análogas à escravidão por 44 anos, em Porto Seguro, no Extremo sul da Bahia, será indenizada em R$ 500 mil. A vítima trabalhava como empregada doméstica desde a infância, na casa de uma família residente na cidade.

O ressarcimento foi assegurado após um acordo firmado entre a advogada da vítima e a família da patroa, por intermédio do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A indenização estabelecida deverá ser paga até fevereiro de 2025, data limite para a venda de dois imóveis que pertenciam aos empregadores. Caso a determinação do MPT seja descumprida, aos réus, será imposta uma multa de 50% do valor acordado.

HISTÓRICO da exploração A vítima chegou à casa de Heny Peluso Loureiro, empregadora falecida em 2023, e de seus filhos, Joaquim Neri Neto e Maíza Loureiro Nery Santos, com apenas 6 anos de idade. Além de trabalhar na casa como doméstica, ela também realizava tarefas em uma fazenda da família.

De acordo com o MPT, à requerente foi negado o direito de frequentar a escola. Ela não teve infância, amigos ou relacionamento amoroso, na vida adulta. Além disso, a vítima não recebia pagamento em dinheiro pelo serviço prestado à família empregadora. Trabalhava em troca, somente, de teto e c comida.

Os autos apontam que a mulher sequer tinha uma certidão de nascimento real. O Ministério Público do Trabalho destacou que o documento que a requerente portava foi obtido pela patroa, anos mais tarde, e que o mesmo continha informações de filiação inverídicas.

Por não haver qualquer dado sobre a verdadeira origem da vítima, não foi possível determinar sequer sua nacionalidade, uma vez que a mesma não falava a língua portuguesa na época em que chegou à residência da empregadora. Suspeita-se, apenas, que ela seja oriunda do continente africano.

CRAS DECIDIU INVESTIGAR – Após a morte da patroa, a trabalhadora passou a viver com o filho de sua empregadora. O homem tentou cadastrar a doméstica em programas sociais, para recebimento de benefícios assistenciais e, nesse momento, a situação chamou a atenção da equipe que prestou o atendimento.

Desconfiado de que havia irregularidades, o pessoal do Centro de Referência em Assistência Social (Creas) decidiu visitar a casa onde a vítima vivia, a fim de dar encaminhamento ao pedido de inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). 

A mulher decidiu buscar ajuda após sofrer maus-tratos, por parte do filho da ex-patroa. Inicialmente, ela foi amparada por uma vizinha. Depois, uma advogada resolveu cuidar do caso e buscar os órgãos públicos competentes, como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o MPT.

Hoje, diz o Ministério Público do Trabalho, a vítima está empregada com carteira assinada e vivendo em um imóvel alugado. Além disso, ela, finalmente, está conseguindo estudar, no turno da noite, com o propósito de se alfabetizar. O órgão também ressalta que a mulher está vivendo o seu primeiro relacionamento amoroso.

O acordo indenizatório firmado no mês passado já foi homologado pela Justiça do Trabalho. Até o prazo determinado judicialmente para a conclusão da venda dos imóveis dos requeridos, os dois filhos da ex-patroa foram instados a manter o pagamento de um salário mínimo mensal à vítima.

Camilla Mello, então procuradora do MPT de Eunápolis e autora da ação na ocasião em que o processo foi aberto, afirma que, apesar de nenhuma indenização ser capaz de pagar tamanho dano, pelo menos a vítima terá uma oportunidade de viver com dignidade. “Esse é um daqueles casos em que a gente vê tudo o que não poderia existir numa relação de trabalho. E apesar de entendermos que nenhum valor poderia pagar o que essa senhora passou, conseguimos fazer um acordo que permitirá a ela uma oportunidade de construir uma vida digna”, frisou a magistrada, que, mesmo após deixar a unidade do órgão daquela cidade, segue acompanhando o caso.

Agora, a ação segue sob a tutela do procurador Ricardo Freaza. Coube a ele a assinatura do acordo entre as partes, que engloba tanto a ação civil pública quanto a ação individual movidas pela advogada Marta de Barros, representante da trabalhadora.

Segundo o MPT após a conclusão da investigação e de inúmeras tentativas de estabelecimento de acordo extrajudicial, foi necessário ingressar com uma ação civil pública. Em paralelo, a advogada da vítima ingressou com um processo na Justiça do Trabalho, cobrando o pagamento de verbas trabalhistas.

O órgão destaca, ainda, que, no acordo finalmente firmado pelas partes e já homologado pela Justiça do Trabalho, os atuais empregadores não reconhecem culpa. No entanto, comprometem-se a pagar a indenização por danos morais e a regularizar a Carteira de Trabalho da empregada doméstica.

 

 



*Com informações do Bahia Notícias.



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