O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou, em seu portal de estatÃsticas, os dados sobre o percentual de candidaturas negras e femininas para as Eleições Municipais de 2024. As informações, disponÃveis desde a tarde de terça-feira (20), poderão sofrer alterações à medida que os registros de candidaturas forem julgados. Na Bahia, que é o quarto maior colégio eleitoral do Brasil, as candidaturas de pessoas negras, incluindo pretos e pardos, somam 81,43% (28.255 candidatos). Já as candidaturas femininas correspondem a 34%, totalizando 11.672 registros para os cargos de Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Vereador(a).
O Portal de EstatÃsticas do TSE pode ser acessado através do endereço eletrônico https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-eleicao/home. A plataforma oferece uma variedade de filtros que permitem aos usuários consultar informações de maneira fácil e dinâmica.
Perfil das Candidaturas por Cargo
Para o cargo de Prefeito(a) na Bahia, 84% das candidaturas são de homens (962) e 16% de mulheres (177). No cargo de Vice-Prefeito(a), há 920 candidatos homens (79%) e 239 mulheres (21%). Para o cargo de Vereador(a), 65% das candidaturas são masculinas, com 21.145 registros, enquanto 35% são femininas, com 11.256 registros.
No que diz respeito à raça/sexo, as candidaturas negras representam 65,49% para Prefeito(a), 71,09% para Vice-Prefeito(a) e 82,36% para Vereador(a).
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
De acordo com a Resolução TSE 23.607/2019, os partidos devem distribuir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha entre candidaturas femininas e de pessoas negras da seguinte forma: para candidaturas femininas, o percentual deve refletir a proporção dessas candidaturas em relação ao total de candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30%. Para candidaturas de pessoas negras, a distribuição deve considerar a proporção de mulheres e homens negros e não negros dentro do partido.
Lei das Eleições
A Lei 9.504/97, no artigo 10, parágrafo § 3º, estabelece que cada partido ou coligação deve garantir um mÃnimo de 30% e um máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Essa regra tornou-se obrigatória após a sanção da minirreforma eleitoral de 2009.