De acordo com TSE, Bahia possui 81,34% de candidaturas negras e 34% de candidaturas femininas - Tribuna Feirense

Tribuna Feirense

  • Facebook
  • Twiiter
  • 55 75 99801 5659
  • Feira de Santana, terça, 03 de dezembro de 2024

Política

De acordo com TSE, Bahia possui 81,34% de candidaturas negras e 34% de candidaturas femininas

21 de Agosto de 2024 | 17h 50
De acordo com TSE, Bahia possui 81,34% de candidaturas negras e 34% de candidaturas femininas
Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou, em seu portal de estatísticas, os dados sobre o percentual de candidaturas negras e femininas para as Eleições Municipais de 2024. As informações, disponíveis desde a tarde de terça-feira (20), poderão sofrer alterações à medida que os registros de candidaturas forem julgados. Na Bahia, que é o quarto maior colégio eleitoral do Brasil, as candidaturas de pessoas negras, incluindo pretos e pardos, somam 81,43% (28.255 candidatos). Já as candidaturas femininas correspondem a 34%, totalizando 11.672 registros para os cargos de Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Vereador(a).


O Portal de Estatísticas do TSE pode ser acessado através do endereço eletrônico https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-eleicao/home. A plataforma oferece uma variedade de filtros que permitem aos usuários consultar informações de maneira fácil e dinâmica.


Perfil das Candidaturas por Cargo


Para o cargo de Prefeito(a) na Bahia, 84% das candidaturas são de homens (962) e 16% de mulheres (177). No cargo de Vice-Prefeito(a), há 920 candidatos homens (79%) e 239 mulheres (21%). Para o cargo de Vereador(a), 65% das candidaturas são masculinas, com 21.145 registros, enquanto 35% são femininas, com 11.256 registros.


No que diz respeito à raça/sexo, as candidaturas negras representam 65,49% para Prefeito(a), 71,09% para Vice-Prefeito(a) e 82,36% para Vereador(a).


Fundo Especial de Financiamento de Campanha


De acordo com a Resolução TSE 23.607/2019, os partidos devem distribuir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha entre candidaturas femininas e de pessoas negras da seguinte forma: para candidaturas femininas, o percentual deve refletir a proporção dessas candidaturas em relação ao total de candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30%. Para candidaturas de pessoas negras, a distribuição deve considerar a proporção de mulheres e homens negros e não negros dentro do partido.


Lei das Eleições


A Lei 9.504/97, no artigo 10, parágrafo § 3º, estabelece que cada partido ou coligação deve garantir um mínimo de 30% e um máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Essa regra tornou-se obrigatória após a sanção da minirreforma eleitoral de 2009.

 

 

  



Política LEIA TAMBÉM

Charge da Semana

charge do Borega

As mais lidas hoje