Um homem foi condenado a 101 anos e 19 dias de prisão por abusar sexualmente de uma criança durante um período de seis anos na região sudoeste da Bahia. Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, a vítima foi submetida aos abusos entre os 5 e 11 anos de idade, no intervalo de 2016 a 2022.
A decisão judicial, proferida no último dia 12 pelo Tribunal de Justiça, acatou, por maioria, o recurso do MP, que pediu o aumento da pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias de reclusão, estabelecida em primeira instância.
O acórdão do TJ levou em consideração, especialmente, o argumento do MP sobre a necessidade de somar as penas decorrentes do concurso material de crimes, dado o longo período em que os abusos ocorreram, que se estenderam por seis anos, incluindo intervalos superiores a 30 dias.
Além disso, o TJ considerou os argumentos do Ministério Público quanto à valoração negativa da conduta social e da personalidade do condenado, que apresentava registros de mau comportamento na vizinhança e chegou a solicitar fotos de crianças nuas.
“Desta forma, o acusado deve ser condenado pela prática delitiva em concurso material, somando-se a pena por sete vezes, uma vez que restou comprovada a prática do delito de estupro por sete vezes, totalizando-se em 101 anos e 19 dias de reclusão, em consonância ao recurso ministerial”, afirma a decisão, que afastou a regra da continuidade delitiva e somou as penas a cada vez que o crime foi comprovadamente cometido.