A partir de 12 de maio, passa a vigorar em Salvador a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a distribuição gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais. Segundo o texto, essas embalagens devem ser substituídas por outras feitas de materiais ecológicos e biodegradáveis.
A Associação Baiana de Supermercados (Abase) considera que a implementação dessa nova legislação, proposta pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), coloca a capital baiana em sintonia com uma tendência global de comprometimento e ações concretas em prol do desenvolvimento sustentável.
Um dos artigos da lei autoriza os estabelecimentos comerciais a oferecer aos clientes alternativas para compra, como sacolas de papel, uma vez que as sacolas plásticas são reconhecidas como uma das principais causas de poluição e levam centenas de anos para se degradarem completamente.