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Bahia

Em Salvador, sacolas plásticas serão proibidas em estabelecimentos comerciais, a partir de 12 de maio

27 de Abril de 2024 | 18h 29
Em Salvador, sacolas plásticas serão proibidas em estabelecimentos comerciais, a partir de 12 de maio
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir de 12 de maio, passa a vigorar em Salvador a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a distribuição gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais. Segundo o texto, essas embalagens devem ser substituídas por outras feitas de materiais ecológicos e biodegradáveis.

A Associação Baiana de Supermercados (Abase) considera que a implementação dessa nova legislação, proposta pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), coloca a capital baiana em sintonia com uma tendência global de comprometimento e ações concretas em prol do desenvolvimento sustentável.

Um dos artigos da lei autoriza os estabelecimentos comerciais a oferecer aos clientes alternativas para compra, como sacolas de papel, uma vez que as sacolas plásticas são reconhecidas como uma das principais causas de poluição e levam centenas de anos para se degradarem completamente.

 

 

  



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