A jornalista presa em flagrante por injúria racial, na noite
do último sábado (3), durante o Fuzuê, evento pré-carnavalesco realizado na
Barra, em Salvador, teve a liberdade provisória concedida, na manhã desta
segunda-feira (5).
A Polícia Civil da Bahia (PCBA) detalhou que a suspeita
agrediu verbalmente uma agente da Polícia Militar (PM). A acusada teria se
negado a ser revistada pela policial, por ser esta uma mulher negra.
Segundo a corporação, no momento da abordagem, ocorrida na
Rua Marques de Leão, a jornalista afirmou que "não veio do navio negreiro
para ser revistada por uma negra", tendo, ainda, acrescentado outros insultos
à sua fala contra a vítima.
Na delegacia, a suspeita negou ter praticado o crime,
argumentando que fez apenas uma "brincadeira". Em um vídeo que
circula nas redes sociais, é possível ouvir a mulher dizendo que só teria
brincado com a situação.
De acordo com o portal g1 BA, a delegada Marialda Santos,
responsável pela efetivação do flagrante, destacou que a acusada não demonstrou
arrependimento. "Apesar de desconversar, ela manteve o discurso racista",
disse a autoridade policial.
Na audiência de custódia, a juíza
Marcela Moura França Pamponet determinou as seguintes medidas cautelares:
- compromisso de comparecer a todos os atos processuais e
manter endereço atualizado;
- comparecimento bimestral em Juízo, pelo período de um ano,
podendo ser prorrogado, à Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap), no
Fórum Criminal de Salvador;
- proibição de frequentar festas de rua, de largo, bares e
similares;
- recolhimento domiciliar noturno, das 18h às 6h, inclusive nos
finais de semana.
Segundo a Polícia Civil, durante o carnaval, serão
disponibilizados serviços de atendimento às vítimas, nos postos de Serviço
Especializado de Respeito a Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e
Racismo (Servvir). Os pontos de acolhimento e denúncia serão instalados nos
circuitos Dodô (Barra-Ondina) e Osmar (Campo Grande).
A corporação destacou, também, que, em 11 de janeiro de 2023,
foi publicada a Lei 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de
racismo. Em função disso, a pena tornou-se mais severa, com reclusão de dois a
cinco anos, além de multa, não cabendo fiança.
Além disso, após a normativa, o crime passou a ser
imprescritível. Isto significa que o mesmo não pode ser afetado pela
prescrição, não havendo, portanto, prazo para que seja exigido ou cobrado.