O prazo de inscrição para a eleição do Conselho Municipal de
Cultura de Feira de Santana segue até este domingo (21). O pleito ocorrerá de
forma virtual, no site da Prefeitura.
Os interessados em participar podem efetuar suas inscrições
até as 23h59. Para disputar uma vaga, basta acessar o site https://forms.gle/mDH5EDBhf9HWMiti6.
Para se inscrever como eleitor, o endereço para realização de cadastro é: https://forms.gle/ANdEaHP9vqWjBtYR6.
De acordo com a Prefeitura, a eleição contará com a participação
de representantes de dez segmentos culturais da sociedade civil: dança,
identidade e diversidade cultural, audiovisual, artes plásticas, música,
cultura popular, teatro, memória e preservação, matriz africana e literatura.
Jairo Carneiro, titular da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer (Secel), alerta que, até o momento, não houve inscrições
para candidatos nos segmentos de artes plásticas, memória e preservação,
identidade e diversidade. Também faltam eleitores nos segmentos memória e
preservação, e identidade e diversidade.
O gestor destaca que é de suma importância a participação da
sociedade civil. "Os representantes de cada segmento só poderão votar no
segmento de atuação e conforme inscrição feita para esta finalidade. Precisamos
da participação da sociedade civil, especialmente neste momento, para aplicação
da Lei Paulo Gustavo e implementar políticas públicas no decorrer desse
mandato", ressalta.
Serão eleitos 10 membros titulares e 10 membros suplentes
para o Conselho Municipal de Cultura. Os representantes titular e suplente da
Academia Feirense de Letras (AFL) são indicados pela instituição, conforme
previsto na Lei Municipal N° 2.956, de 16 de dezembro de 2008.
O processo eleitoral será coordenado pela Secel, juntamente
com a Comissão Eleitoral que será criada para esta finalidade. É vedada a candidatura
de membros da Comissão Eleitoral no Conselho Municipal de Cultura.
Para participar, é necessário preencher o formulário online
de cadastro de eleitores e registro de candidatos, disponibilizado pela Secel.
A Comissão Eleitoral pode excluir do certame aqueles que não preencherem o
formulário de forma completa e correta.
A Secel informa que não se responsabilizará por cadastro eleitoral não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.