A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, nesta
terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) que proíbe que mercadorias de vendedores
ambulantes sejam apreendidas ou removidas sem o devido processo legal. O PL nº
22/2022, tecnicamente, veda a ação dos chamados “rapas” que atuem sem vinculação
a processos administrativos. O texto, agora, será encaminhado ao Poder
Executivo, para ser sancionado.
De autoria dos vereadores Fernando Torres (PSD) e Luiz da
Feira (Avante), o Projeto de Lei foi aprovado, em 1ª discussão, pela maioria
dos parlamentares presentes, mesmo tendo parecer contrário da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação da Casa.
De acordo com a propositura, ficam instituídas, no âmbito do
município, diretrizes que primam pelo direito constitucional a um prévio e devido
processo legal. As mercadorias às quais o PL se refere são produtos de natureza
lícita, perecível e de consumo rápido, comercializadas por ambulantes, camelôs
e vendedores informais, nas vias públicas.
Além disso, fica estabelecido que é de responsabilidade da
Guarda Municipal (GM) a instauração e a apuração dos processos administrativos,
cabendo a apenas esta força de segurança as remoções e apreensões de
mercadorias, previamente autorizadas, não podendo ser delegada tal função.
A Guarda Municipal também ficará responsável por proteger os
vendedores ambulantes e conduzir à delegacia possíveis agressores que
descumpram esta norma, incluindo o chefe imediato daquele que tenha partido a
ordem para remoção dos produtos comercializados pelos vendedores informais.
Conforme o Legislativo, o processo administrativo será
instaurado ex officio, isto é, por força de lei, pelo Poder Executivo ou por
denúncia formal, vedada a denúncia anônima.
O PL determina, ainda, que o uso de força, remoção incitada
dos ambulantes e descumprimento das disposições desta lei, sem processo
administrativo, ampla defesa e contraditório, ensejará para o respectivo
gestor, cumulativamente, multa correspondente a quatro vezes o valor do seu
salário líquido, e penalidade administrativa que equivalerá, respectivamente, a
advertência; suspensão da função, em caso de reincidência; e demissão, em casos
habituais.