Foi publicada, no Diário
Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23), a lei que reprime e prevê
punição para atos que atentam contra a dignidade de vÃtimas de violência sexual
e de testemunhas dos processos durante julgamentos. Mais conhecido como Lei
Mariana Ferrer, o texto foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,
sem vetos.
Usar de violência ou grave ameaça contra envolvidos em
processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio já configura crime,
segundo o Código Penal Brasileiro. A prática pode incorrer em pena de quatro
anos de reclusão, além de multa. Com a nova legislação, essa punição se eleva, caso
o processo envolva crime contra a dignidade sexual.
De acordo com a Agência Brasil, a Lei nº 14.245 possibilita que o crime de coação praticado
durante o processo sofra aumento de um terço da pena até a metade, se a vÃtima
de violência sexual for depreciada ou ofendida gravemente durante o julgamento
da ação.
Originada a partir do Projeto de Lei (PL) 5.096/2020, a normativa
foi aprovada, pelo Senado Federal, no mês de outubro, em pauta
dedicada, exclusivamente, a proposições da bancada feminina, como forma de
marcar o encerramento da campanha Outubro Rosa.
A iniciativa pela criação da lei surgiu após o caso da
influenciadora digital Mariana Ferrer. VÃtima de estupro de vulnerável, uma vez
que alegava ter sido dopada e violada, durante uma festa, em Santa Catarina, em
2018, ela foi alvo de ofensas e graves humilhações, por parte do advogado do
acusado, durante audiência judicial. O jurista fez menções à vida pessoal de
Mariana, valendo-se de argumentos considerados inapropriados e de fotografias que
ele dizia ter retirado das redes sociais da vÃtima.
A depoente, mesmo alegando que as acusações contra ela eram
irreais e que as fotos haviam sido forjadas, não foi atendida, ao apelar que o
linchamento moral a que estava sendo submetida cessasse. O réu acabou inocentado,
por falta de provas.
De acordo com a Agência Senado, vários senadores censuraram a
condução do processo judicial, o que motivou a apresentação do Projeto de Lei.
Durante a votação da proposta, a parlamentar Rose de Freitas (MDB-ES), por
exemplo, considerou a medida legislativa "um passo na direção de recuperar
a justiça para as mulheres".
Por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência da
República disse que a lei é importante porque "casos como o de Mariana Ferrer
podem fazer com que outras vÃtimas sejam desestimuladas a denunciar agressores,
por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento".
Segundo a Agência Brasil, a nova legislação estabelece o
dever, a todos os envolvidos nos julgamentos processuais, de assegurar a
integridade fÃsica e psicológica das vÃtimas de violência sexual, bem como das
testemunhas durante as audiências. Além disso, institui a responsabilização
civil, penal e administrativa nos casos em que houver "desrespeito dos direitos
da parte denunciante". Para tanto, confere ao juiz a "atribuição de zelar pelo
cumprimento da medida".
Entre as ações previstas pela Lei Mariana Ferrer, está a de
que, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a
manifestação sobre "circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de
apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de
material que ofendam a dignidade da vÃtima ou de testemunhas".