O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira
(28), que o crime de injúria racial não prescreve. Segundo a Agência Brasil, a Suprema
Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados, criminalmente, como
racismo, conduta considerada imprescritÃvel pela Constituição Federal.
O caso analisado envolve uma mulher idosa de 79 anos,
condenada a um ano de prisão, pela Justiça do Distrito Federal (DF), por crime
de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.
A situação que incorreu na sentença condenatória ocorreu em
2012, em um posto de gasolina. A acusada tentou pagar o abastecimento do carro
com cheque, mas não conseguiu, porque o estabelecimento não aceitava mais esta
forma de pagamento. Ao ser informada pela frentista, a mulher passou a insultar
a funcionária, chamando-a de "negrinha nojenta, ignorante e atrevida".
Conforme a Agência Brasil, durante o processo, a defesa
sustentou que a autora das ofensas não poderia ser penalizada pela conduta ilÃcita,
em função da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da
punibilidade em razão da idade. Isto porque, pelo Código Penal brasileiro, o
prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.
A defesa também argumentou que o crime de injúria racial é
afiançável e que depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça.
Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritÃvel
e não depende da atuação da vÃtima para que medidas cabÃveis sejam tomadas pelo
Ministério Público (MP).
Votos
- O caso começou a
ser julgado em 2020, quando o relator do processo, ministro Edson Fachin,
proferiu o primeiro voto do julgamento. O magistrado entendeu que injúria é uma
espécie de racismo, sendo, igualmente, imprescritÃvel.
O ministro Nunes Marques abriu divergência. No seu raciocÃnio,
racismo e a injúria se enquadram em situações jurÃdicas diferentes. Para o
ministro, o racismo é uma "chaga difÃcil de ser extirpada", mas a injúria
qualificada é afiançável e condicionada à representação da vÃtima. "Não vejo
como equipará-los, em que pese seja gravÃssima a conduta de injúria racial",
declarou.
Hoje, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista
do processo, deu voto favorável ao entendimento de que o crime de injúria
racial é imprescritÃvel. Moraes citou os comentários da idosa para exemplificar
que, de fato, se trata de um caso de racismo. "Isso foi ou não uma manifestação
ilÃcita, criminosa e preconceituosa, em virtude da condição de negra de vÃtima?
Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo", observou.
O pensamento do magistrado foi seguido pelos ministros LuÃs
Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e
pelo presidente do STF, Luiz Fux.