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Economia

Prova de vida para servidores inativos volta a ser exigida, a partir de hoje

01 de Julho de 2021 | 10h 28
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Prova de vida para servidores inativos volta a ser exigida, a partir de hoje
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os servidores do Poder Executivo aposentados e pensionistas, que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social, deverão voltar a fazer a prova de vida a partir desta quinta-feira (1º). Realizar o procedimento assegura que os benefícios não serão cortados.

Suspenso desde março de 2020, por causa da pandemia de Covid-19, a prova de vida deve ser realizada até 30 de setembro, na maioria dos casos. Segundo a Agência Brasil, a obrigação também vale para os anistiados políticos civis.

O calendário será escalonado de acordo com o mês de nascimento. Quem nasceu de janeiro a julho tem até 30 de setembro para fazer a prova de vida de 2020 e de 2021. Quem nasceu nos meses seguintes obedece a um cronograma distinto para a prova de vida de cada ano, conforme o calendário abaixo:

 

MÊS DE VENCIMENTO DA PROVA DE VIDA

NOVO PRAZO

 

Março e Abril de 2020

Junho de 2021

Maio e Junho de 2020

Julho de 2021

Julho e Agosto de 2020

Agosto de 2021

Setembro e Outubro de 2020

Setembro de 2021

Novembro e Dezembro de 2020

Outubro de 2021

Janeiro e Fevereiro de 2021

Novembro de 2021

Março e Abril de 2021

Dezembro de 2021

 

Ainda segundo a Agência Brasil, a prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o servidor inativo, pensionista ou anistiado político recebe o pagamento. Algumas instituições financeiras oferecem canais digitais, como caixas eletrônicos e aplicativos móveis. O cidadão deve consultar as opções disponíveis no seu banco.

Caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procedimento pode ser realizado  pelo celular, no aplicativo Meu Gov.br. As orientações para a prova de vida digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.

Casos excepcionais, como beneficiários internados em unidades de saúde, encarcerados ou visitas técnicas para quem não pode se deslocar, são regulamentadas pela Portaria 244 e pela Instrução Normativa 45.

Quem não fizer a comprovação de vida até o fim deste mês será notificado até 10 de agosto, para fazê-la em até 30 dias a partir do recebimento da notificação. O Ministério da Economia informa, no entanto, que, mesmo assim, data limite, na maioria dos casos, está definida para 30 de setembro. O procedimento deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário.

A prova de vida também vale para os beneficiários com pagamento suspenso ou que chegaram a ter os pagamentos cortados e pediram o restabelecimento do benefício no Sigepe, sistema de dados cadastrais do serviço público federal. Os prazos e as condições são os mesmos que para os demais beneficiários inativos.

Outras informações podem ser obtidas no Portal do Servidor.



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