Os servidores do Poder Executivo aposentados e pensionistas,
que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social, deverão voltar a fazer a
prova de vida a partir desta quinta-feira (1º). Realizar o procedimento
assegura que os benefÃcios não serão cortados.
Suspenso desde março de 2020, por causa da pandemia de Covid-19,
a prova de vida deve ser realizada até 30 de setembro, na maioria dos
casos. Segundo a Agência Brasil, a obrigação também vale para os anistiados
polÃticos civis.
O calendário será escalonado de acordo com o mês de
nascimento. Quem nasceu de janeiro a julho tem até 30 de
setembro para fazer a prova de vida de 2020 e de 2021. Quem nasceu nos
meses seguintes obedece a um cronograma distinto para a prova de vida de cada
ano, conforme o calendário abaixo:
MÊS DE VENCIMENTO DA PROVA DE VIDA |
NOVO PRAZO
|
Março e Abril de
2020 |
Junho de 2021 |
Maio e Junho de
2020 |
Julho de 2021 |
Julho e Agosto de
2020 |
Agosto de 2021 |
Setembro e Outubro
de 2020 |
Setembro de 2021 |
Novembro e
Dezembro de 2020 |
Outubro de 2021 |
Janeiro e
Fevereiro de 2021 |
Novembro de 2021 |
Março e Abril de
2021 |
Dezembro de 2021 |
Ainda segundo a Agência Brasil, a prova de vida deve ser
feita na agência bancária onde o servidor inativo, pensionista ou anistiado
polÃtico recebe o pagamento. Algumas instituições financeiras oferecem canais
digitais, como caixas eletrônicos e aplicativos móveis. O cidadão deve consultar
as opções disponÃveis no seu banco.
Caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o
procedimento pode ser realizado pelo
celular, no aplicativo Meu Gov.br. As orientações para a prova de
vida digital estão disponÃveis no aplicativo SouGov.br.
Casos excepcionais, como beneficiários internados em unidades
de saúde, encarcerados ou visitas técnicas para quem não pode se deslocar, são
regulamentadas pela Portaria 244 e pela Instrução Normativa 45.
Quem não fizer a comprovação de vida até o fim deste mês será
notificado até 10 de agosto, para fazê-la em até 30 dias a partir do
recebimento da notificação. O Ministério da Economia informa, no entanto, que,
mesmo assim, data limite, na maioria dos casos, está definida para 30 de
setembro. O procedimento deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário.
A prova de vida também vale para os beneficiários com
pagamento suspenso ou que chegaram a ter os pagamentos cortados e
pediram o restabelecimento do benefÃcio no Sigepe, sistema de dados cadastrais
do serviço público federal. Os prazos e as condições são os mesmos que para os
demais beneficiários inativos.
Outras informações podem ser obtidas no Portal do Servidor.