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PolÃtica
Projeto impõe regras para recuperação de vias públicas após obras
09 de Junho de 2015 | 16h 20
Com o substitutivo, de autoria dos vereadores Isaías de Diogo (PPS) e Alberto Nery (PT), o projeto de lei de nº 50/2015, que estabelece o prazo para recuperação de ruas e vias públicas quando da realização de obras por empresas prestadoras, contratadas e permissionárias ou concessionárias de serviços públicos, foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade, na Câmara de Feira de Santana, na manhã desta terça-feira (09). O projeto original foi apresentado pelo edil Isaías de Diogo.
De acordo com o artigo 1º do projeto, ficam obrigadas as referidas empresas que por razão de seus serviços necessitarem danificar o calçamento, pavimento ou asfaltamento das vias públicas, a promover o calçamento, recapeamento ou asfaltamento do pavimento retirado, no prazo de até 72 horas, a contar do término da obra ou serviço que originou a perfuração.
Segundo o paragrafo único, a obrigação de que trata o artigo 1º deve ser satisfatória, entendendo-se como tal: “I) a recuperação da pista em toda a sua largura; II) a recuperação do pavimento em proporção ao corte ou perfuração realizada; III) o recapeamento no mesmo nível da pavimentação da pista; IV) a utilização de material de qualidade compatível com as condições topográficas e as características do pavimento já existente”.
O artigo 2º da proposição diz que, caso haja o descumprimento desta lei, o implicará na imposição da pena de multa diária, instituída no valor correspondente a R$ 1 mil, sem prejuízo das sanções civis decorrentes do descumprimento do contrato ou convênio com o poder público.
E conforme o artigo 3º, para assegurar a durabilidade do calçamento, pavimento ou asfaltamento, após os serviços realizados, as prestadoras, contratadas, permissionárias ou concessionarias de serviços públicos deverão garantir o isolamento e sinalização da área afetada pelo serviço, até sua efetiva finalização.“As prestadoras, contratadas, permissionárias ou concessionárias de serviços públicos, ao realizar o serviço de recuperação das vias, ficam obrigadas a fazê-lo observando a qualidade do material asfáltico utilizado, que deve ser igual ou superior à qualidade do asfalto anterior”, diz o parágrafo único do artigo 3º do projeto.
Já o artigo 4º ressalta que fica sob a responsabilidade da concessionária ou permissionária, após seis meses, fiscalizar e comprovar ao Poder Executivo Municipal a boa qualidade de uso da via recapeada.
O líder do Governo na Câmara, José Carneiro (PSL), parabenizou o vereador Isaías pela iniciativa, e o edil Alberto Nery, que teve uma participação importante na elaboração do substitutivo. “Este projeto chega em boa hora. As prestadoras de serviços contratadas pela Embasa estão causando transtornos na cidade e, com a aprovação deste projeto, essa reparação terá prazo”, afirmou.