Desde a última quinta-feira (28) tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Nº 1749/2015. O projeto tipifica no código penal o crime de injúria racial coletiva e torna pública incondicionada a respectiva ação penal. Esta lei acrescenta § 4º ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, modifica o art.1º e acrescenta o art. 20-A à Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989. O projeto elaborado em comum acordo entre os deputados federais Tia Eron (PRB-BA) e Bebeto (PSB-BA) visa punir de forma rigorosa o autor do crime de injúria racial.
De acordo com a deputada federal Tia Eron, o número de casos de racismo tem aumentado no Brasil com o passar do tempo e no mundo do futebol está se tornando uma constante. Nos estádios, nas ruas ou nas redes sociais estão ultrapassando os limites e tentam desqualificar as pessoas com termos pejorativos.
Recentemente um jogador do Atlético Mineiro foi vítima de racismo ao usar uma página da internet para expor uma foto. “A situação é tão grave que o zagueiro Jamerson publicou na internet uma foto com um companheiro de clube e foi duramente atacado por um usuário que chamou o atleta de “Macacooooo” e acrescentou com os termos: “Volta pra senzala” e “Ele gosta é de banana”, denuncia a deputada.
Para Tia Eron, essas atitudes violam as regras básicas do ponto de vista da moral que têm como validade universal não ofender pessoas, caracterizando, sob o aspecto jurídico, crime de injuria racial, previsto no Código Penal brasileiro. Mas a parlamentar ressalta que a lei atual tem se mostrado incapaz de punir o autor do crime porque a pena de reclusão aplicada de 1 a 3 anos se processa mediante a ação penal, que muitas vezes não ocorre e também porque pode ser substituída por penas alternativas.