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TJBA abre 1.251 vagas para juiz leigo e conciliador

30 de Janeiro de 2015 | 11h 34
TJBA abre 1.251 vagas para juiz leigo e conciliador
Abrem nesta segunda-feira (2), as inscrições para seleção pública de juiz leigo e conciliador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Podem concorrer bacharéis em Direito, Serviço Social, Administração e Psicologia. Ao todo são 1.251 vagas, sendo 498 para juiz leigo e 753 para conciliador.
 
Serão aceitas inscrições de acadêmicos destas áreas a partir do sétimo semestre para as vagas de conciliador. Para a vaga de juiz leigo, só poderão concorrer advogados com dois anos de carreira.
 
As inscrições, aceitas apenas no site www.consultec.com.br, vão até o dia 2 de março.
 
Edital com as regras do concurso foi publicado na edição de hoje (30) do Diário da Justiça Eletrônico. O concurso será realizado pela empresa Consultec, que venceu a licitação na modalidade pregão eletrônico.
 
O exercício das funções de Conciliador e Juiz Leigo, não terá vínculo empregatício ou estatutário e será temporário.
 
Os aprovados vão prestar serviço ao tribunal e serão remunerados de acordo com a produtividade. Cada conciliação realizada, R$35. Caso não se chegue a um acordo entre as partes, o valor cai pela metade: R$ 17,50. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais.
 
O valor máximo mensal a ser pago ao conciliador é de R$3.091,26, enquanto a remuneração dos juízes leigos não poderá ultrapassar R$ 8.558,52. As taxas de inscrição são as seguintes: R$ 11,14 para conciliador e juiz leigo, R$ 19.
 
As vagas serão distribuídas em todas as comarcas baianas. A iniciativa de realização do concurso para efetivação de novos conciliadores e juízes leigos antecipa-se à vigência do novo Código de Processo Civil, cujo texto está em tramitação no Congresso Nacional e que deve ser sancionado pela Presidência da República nos próximos meses.
 
A proposta do novo código é privilegiar a conciliação. Assim, antes que uma das partes em conflito decida abrir um processo, o conciliador vai tentar uma solução em uma audiência específica.
 
Já o juiz leigo irá acompanhar a audiência de instrução, momento em que as partes apresentam suas provas e considerações sobre o processo. Ao juiz leigo também cabe escrever projeto de sentença, mas só ao juiz togado da vara caberá expedir o veredicto.
 
O Tribunal já vem desenvolvendo um trabalho constante dentro do movimento permanente pela conciliação. Os balcões de justiça e cidadania promovem encontros entre partes em conflito para evitar judicializar questões que podem ser resolvidas com um bom diálogo.
 
Clique aqui e veja o edital.


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