Os juízes Ana Paola Santos Machado Diniz, Maria de Fátima Caribé Seixas e Julio Massa Oliveira, da Central de Execução e Expropriação do TRT5, conduziram, na tarde da última segunda-feira (26/1) audiência que culminou com a autorização de venda de terreno para benefício de credores em ações trabalhistas envolvendo a Faculdade de Tecnologia e Ciência - FTC. O imóvel, que mede 150.000 m² e está localizado na estrada Ceasa-Camaçari, é objeto da execução no processo 0051000-59.2009.5.05.0034.
Os magistrados, ouvindo a Comissão dos Advogados dos Credores do Grupo FTC, autorizaram a conclusão do negócio, tendo em vista:
a) Que o negócio jurídico não afeta as garantias patrimoniais já constituídas nos autos do processo de penhora unificada;
b) Que a venda judicial prestigia a transparência, a boa-fé do terceiro adquirente e transmite segurança jurídica ao ato, evitando a ocorrência de tentativa de fraudes à execução;
c) Que a adoção do procedimento propiciará vantagens econômicas aos credores trabalhistas, que serão beneficiados com um aporte financeiro adicional de R$ 4,5 milhões, abreviando a satisfação do crédito dos trabalhadores, contribuindo para a efetividade do processo executivo;
d) que cinco parcelas vencíveis (janeiro a maio de 2015) e ajustadas no acordo originário serão provenientes da verba advinda dessa alienação particular, o que garante seu adimplemento;
e) que o imóvel está livre e desembaraçado, não contando com nenhum gravame.