Da janela do carro, uma lata de cerveja é arremessada. O folheto que acabou de ser entregue é jogado no chão, três passos depois. O muro recém-pintado recebe uma jorrada de xixi. A partir de quarta-feira, quem fizer qualquer uma dessas (e outras) coisas vai sentir o bolso doer.
Segundo a presidente da Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), Kátia Alves, esse é o dia em que começarão a ser aplicadas multas aos sujões das ruas, de acordo com a lei regulamentada pelo prefeito ACM Neto em um decreto publicado em novembro.
E “sujar” a rua, de acordo com a legislação, pode implicar em 16 tipos de infração diferentes. Jogar papel no chão e urinar na rua são duas delas e classificadas, respectivamente, em “leve” e “gravíssima”. Assim, os valores que o infrator terá que pagar também podem variar entre R$ 67,23 a R$ 1.008,45 (ou R$ 268,92 a R$ 2.016,90, no caso de pessoa jurídica).
“Cada fiscal dispõe de uma impressora portátil e vai atuar junto com a Guarda Municipal”, afirmou Kátia Alves. Ao todo, são 40 fiscais: dois para cada uma das 18 zonas de limpeza em que a cidade é dividida e quatro que ficam de plantão na sede da Limpurb, que fica na BR-324.
Para valer
A fiscalização acontecerá basicamente em horários administrativos, das 8h às 18h, com plantões aos sábados, domingos e feriados. Mas, além disso, qualquer funcionário da Limpurb (que não inclui os agentes de limpeza, que são terceirizados das empresas Revita, Jotagê, Torre e Viva Ambiental) pode autuar alguém que cometer uma infração.
“As pessoas circulam menos à noite, então não há necessidade de colocar uma equipe de plantão à noite. Você não encontra polícia na rua à noite, quanto mais fiscal para quem está jogando lixo. O povo não vai acordar de madrugada para colocar o lixo para fora”, argumenta Kátia.
Educativo
Nos últimos dois meses, as equipes do órgão fizeram notificações educativas - foram 602 no período. “Esse momento foi pedagógico, educativo, apenas para conscientizar”. Ela garante que a recepção das pessoas, após a abordagem dos fiscais, foi positiva e que não houve nenhum problema durante o período.
Além disso, a Limpurb identificou 49 áreas críticas de descarte na cidade. “Elas não ficam só no Centro, mas também na periferia. São principalmente locais onde existem abatedouros, açougues, pequenas lanchonetes”. Veja a relação desses pontos na tabela abaixo.
Ainda assim, a presidente do órgão diz que essas áreas não serão a única prioridade. “Toda a cidade terá prioridade. Estamos pensando também em reunir todos os fiscais e atuar numa mesma área. Por exemplo, hoje colocamos todos no Centro Histórico. No dia seguinte, vamos para as praias... Mas não vou avisar com antecedência porque o fator surpresa é positivo”.
Multas
As multas podem ser entregues ao infrator logo no ato ou pelos Correios, a depender da escolha de quem estiver sendo autuado. O prazo para pagar as multas será de até 60 dias contando a partir da data da infração.
No caso dos resíduos que são descartados em locais inapropriados ou fora do horário da coleta, por exemplo, o responsável ainda deve remover todo o lixo no prazo determinado pelos fiscais. Quem não fizer isso dentro do prazo ainda terá que pagar uma multa diária de 10% do valor original até que tudo seja retirado.
“O dinheiro das multas será revertido em programas de educação ambiental, propostas de coleta seletiva e construção de ecopontos”, garantiu Kátia Alves, que deixará a Limpurb logo após o Carnaval para assumir uma vaga de suplente na Câmara Municipal.
AS MULTAS
Leves (de R$ 67,23 a R$ 268,92): Jogar lixo em terrenos baldios, córregos, ruas e canais (até 5 litros); não limpar a rua depois de utilizar concretos e argamassa; descartar panfletos ou qualquer tipo de propaganda na rua.
Médias (de R$ 268,92 a R$ 672,30): Jogar lixo em terrenos baldios, córregos, ruas e canais (de 6 a 20 litros); descartar lixo em sarjetas; jogar entulho em contêineres que já estejam cheios; descartar águas servidas (já utilizadas e com sua composição original alterada); deixar entulho na rua; deixar o lixo para coleta fora do dia ou horário determinado para o local; deixar; não recolher, acondicionar ou destinar fezes e urina de animais;
Graves (de R$ 403,38 a R$ 1344,60): Jogar lixo em terrenos baldios, córregos, ruas e canais (de 21 a 100 litros); derramar materiais como tinta, óleo ou graxa na rua; descartar resíduos sem acondicionamento; violar acondicionamentos, espalhando os resíduos pela rua; não acondicionar e descartar para coleta o lixo produzido em eventos; deixar resíduos caírem de veículos na rua;
Gravíssimas (de R$ 1.008,45 a R$2.016,90): Jogar lixo em terrenos baldios, córregos, ruas e canais (acima de 101 litros); deixar pneus, medicamentos, seringas, lâmpadas e pilhas na rua; lançar objetos e resíduos pelo carro; descartar animais mortos na rua; urinar em via pública.