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Bahia

Estudante de universidade clandestina tem direito a indenização

18 de Março de 2015 | 14h 53
Estudante de universidade clandestina tem direito a indenização

A partir de ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal divulgou edital para que estudantes que integraram ou integravam os cursos de graduação da Universidade Contemporânea (União de Cursos Contemporâneo - UNC) e da Universidade do Recôncavo (UNR) habilitem-se para fixação e recebimento de indenização por danos morais e materiais.

Essas universidades não possuíam autorização do Ministério de Educação e Cultura (MEC) para atuarem como instituições de ensino superior. A justiça reconheceu, ainda, o direito das vítimas – os estudantes que estudaram nessas universidades – à indenização por danos morais e materiais.

O edial foi publicado em 12 de fevereiro e foi fixado o prazo de 60 dias a partir da data de publicação para que os interessados façam a habilitação.

A pedido do MPF/BA, a Justiça determinou, em 2007, a suspensão de todas as atividades acadêmicas da UNC e da UNR, desde a promoção de vestibulares até a realização de atividade de ensino, pesquisa ou extensão nos cursos de graduação. 



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