Quem deixou de votar nas 3 últimas eleições tem até 04 de maio para regularizar situação
De acordo com a Resolução 23.419/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 4 de maio 2015 é a data final para os eleitores que não votaram e nem justificaram nas três últimas eleições, comparecerem a um dos postos da Justiça Eleitoral de seu Estado portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de residência. Caso contrário, terão automaticamente o título cancelado. Os cidadãos devem ficar atentos, pois, para efeito de cancelamento do título, cada turno é considerado uma eleição.
Na Bahia, 140.593 eleitores estão irregulares com a Justiça Eleitoral. Desse total, 43.192 têm Salvador como domicílio eleitoral, 4.440 Feira de Santana e 3.707 Vitória da Conquista, maiores colégios eleitorais do Estado. O eleitor pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no Portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na internet acessando a coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.
Em Salvador, os atendimentos são realizados na sede do TRE-BA, Casa da Justiça e Cidadania (CJC), localizada no Shopping Baixa dos Sapateiros, ou nos postos dos SACs Barra, Comércio, Periperi e Cajazeiras. Confira aqui os endereços e telefones dos cartórios eleitorais do interior baiano.
Consequências para quem não justificar
Ainda segundo a Resolução 23.419/2014 do TSE, o cidadão que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro, que deverá ser efetivado pela Justiça Eleitoral entre os dias 19 e 21 de maio, poderá ser impedido de obter passaporte. Além disso, pode ter dificuldades para ser nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público e obter certidão de quitação eleitoral.
Atendimento com Biometria
Na oportunidade, os eleitores que comparecerem a um dos postos da Justiça Eleitoral nos municípios que estão em processo de recadastramento biométrico deverão passar pelo procedimento, que consiste na coleta de dados como impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada. O eleitor deve portar, no momento do atendimento, documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado.