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Política

Prefeitura e câmara de Palmas de Monte Alto têm contas aprovadas com ressalvas

16 de Outubro de 2015 | 16h 42
Prefeitura e câmara de Palmas de Monte Alto têm contas aprovadas com ressalvas

As contas da prefeitura de Palmas de Monte Alto, na gestão de Fernando Nogueira Laranjeiras, relativas ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (14/10), por 3 votos a 2. Os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi opinaram pela rejeição das contas – e tiveram os votos vencidos – por considerar que o gestor não reduziu as despesas com pessoal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A maioria dos conselheiros, no entanto, entendeu não ser razoável a aplicação neste momento da punição máxima – rejeição das contas -, considerando o esforço empreendido pelo gestor para reduzir os referidos gastos. Porém, o prefeito foi advertido que a não recondução das despesas nos prazos legais estabelecidos no exercício de 2015 poderá ensejar a rejeição das contas.
A relatoria aplicou multa de R$ 2 mil pela falhas contidas no relatório e outra de R$ 43.200,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não publicação de anexo do relatório de gestão fiscal correspondente ao 2º quadrimestre.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 35.794.014,74 e realizou despesas no importe de R$ 35.300.664,31, registrando um superávit de R$ 493.350,43. Os índices constitucionais com educação, saúde e Fundeb foram todos cumpridos.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 19.876.156,93, equivalente a 55,53% da receita corrente líquida de R$ 35.794.014,74, ultrapassando, consequentemente, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor deverá eliminar o percentual excedente, sob pena da repercussão negativa nas contas futuras.
Câmara – As contas de 2014 do presidente da câmara de Palmas de Monte Alto, Paulo Cleres dos Santos Nogueira, também foram aprovadas com ressalvas pelo TCM, com aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00 e determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, na quantia de R$3.063,35, em função da realização de despesas ilegítimas com a contratação de serviços para fornecimento de refeições a funcionários e vereadores na cidade de Guanambi.
Cabe recurso da decisão.



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