Uma das mais frequentes queixas feitas na Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon) contra escolas é a cobrança de taxas extras – sob o argumento de que são para a compra de material de arte, por exemplo.
As escolas estão proibidas de pedir papel ofício. As unidades de ensino também devem se comprometer a usar o material solicitado durante o ano letivo e a devolver o material excedente aos pais depois do encerramento das aulas. Os materiais de uso individual deverão ser identificados.
Os pais devem procurar o Procon, orienta a superintendente do órgão, Suzana Mendes, onde é feita uma pesquisa para constatar se há cobrança indevida. “Em caso positivo entramos em contato com a escola e pedimos que os itens alvos de queixa sejam retirados da lista e que uma retificação seja colocada no mural da unidade”, explica.
Suzana Mendes diz que a inclusão de produtos que não podem ser pedidos deve ser denunciada ao Procon, que está adotando as devidas providências para defender os interesses dos consumidores.
A maioria dos problemas apresentados é resolvida apenas com um telefonema para as escolas, segundo Suzana. Mas algumas instituições perderam o prazo para apresentar suas defesas e as queixas viraram termos de denúncia.