A Justiça Federal determinou o afastamento do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto. O gestor é um dos alvos da Operação Sem Desconto, deflagrada, na manhã desta quarta-feira (23), pela Polícia Federal (PF), em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU).
Cerca de 700
policiais federais e 80 servidores da CGU participaram da ação. O
inquérito aponta um suposto esquema de descontos criminosos de aposentados e
pensionistas.
Segundo a PF, há indícios que sugerem a existência de “um
esquema nacional de descontos de mensalidade associativa não autorizados em aposentadorias
e pensões”.
A estimativa é de que, entre 2019 e 2024, as entidades
investigadas tenham descontado, de aposentados e pensionistas, cerca de R$ 6,3
bilhões.
A Justiça Federal determinou, ainda, que outros cinco
servidores públicos sejam afastados de suas funções. Eles não tiveram os nomes divulgados.
Além disso, foi autorizado o cumprimento de 211 ordens judiciais de busca e
apreensão; seis de prisão temporária; e o sequestro de bens, no valor de mais
de R$ 1 bilhão.
Os mandados foram cumpridos no Distrito Federal, em Alagoas,
Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná,
Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.
Descontos associativos – A mensalidade associativa é uma
contribuição que aposentados, pensionistas ou pessoas de uma determinada
categoria profissional pagam, periodicamente, para fazer parte de uma
associação, sindicato ou entidade de classe sem fins lucrativos que represente
os interesses de seus membros do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Entre janeiro de 2023 e maio de 2024, o INSS recebeu 1 milhão
de reclamações acerca de descontos indevidos, motivando o cancelamento dos
descontos autodeclarados como não autorizados. Além disso, em março do ano
passado, o órgão estabeleceu novas regras para regulamentar o desconto
associativo.
A Instrução Normativa
Pres/INSS nº 162, assinada por Stefanutto, estabelece o percentual
máximo da dedução. Também que o desconto deve ser previamente autorizado pelo
aposentado ou pensionista, que tem de assinar um termo de adesão.
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade
associativa em seu benefício pode requerer a exclusão da cobrança usando o
aplicativo do INSS, o site [gov.br/meuinss] Meu INSS ou a central telefônica
135. Também é possível pedir o bloquear temporário da cobrança.
*Com informações da
Agência Brasil.