O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa FÃsica (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, teve inÃcio nesta segunda-feira (17) e vai até 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponÃvel desde a última quinta-feira (13).
As pessoas fÃsicas que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram
receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
Já aqueles que receberam até dois salários mÃnimos mensais em
2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro
critério de obrigatoriedade.
A Receita Federal estima que receberá 46,2 milhões de
declarações do Imposto de Renda Pessoa FÃsica este ano, o que representará um
acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2
milhões de declarações.
O órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos
com antecedência, a fim de evitar contratempos no envio da declaração. Isto
porque quem não entregar no prazo
fixado, está sujeito à multa mÃnima de R$ 165,74 e a um valor máximo
correspondente a 20% do imposto devido.
1º de abril – Neste
primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para
agilizar a entrega. De
acordo com a Receita Federal, o preenchimento dos campos do documento começa a
ser implementado hoje, com a importação dos dados, e somente estará disponÃvel
ao público em 1º de abril.
A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e
entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de
Renda.
O acesso ao APP exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR
(nÃveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita Federal,
e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo do órgão.
Declaração pré-preenchida – A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das
declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2%
nessa condição.
As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens,
direitos, dÃvidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio
contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda
das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços
médicos, por exemplo.
A declaração pré-preenchida depende da colaboração de
terceiros, uma vez que importará os dados somente se as fontes enviarem as informações.
Se não houver envio dos dados dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a
declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter informações incorretas.
Em função disso, é de inteira responsabilidade do
contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na
declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e
exclusões das informações necessárias,
Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão
precisa de uma conta no portal Gov.br de nÃvel prata ou ouro, com Cadastro de
Pessoa FÃsica (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em
qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou
Programa Gerador da Declaração.
O contribuinte que optar pela
declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber
a restituição.
Mudanças – As principais mudanças na entrega da declaração do IRPF
2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de
obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de
declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de
lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de
imóveis declarados anteriormente.
Restituições – As restituições serão liberadas, também, a partir de
30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. Na liberação de restituições,
após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem
fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por
Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que
enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas Ã
restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no
aplicativo do órgão.
Ordem
de prioridades nas restituições:
1º - idade igual ou superior a 80 anos;
2º - idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e
portadores de moléstia grave;
3º - pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do
magistério;
4º - quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela
restituição no Pix;
5º - quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela
restituição no Pix;
6º - demais contribuintes.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira
cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia
útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto
sobre a Renda da Pessoa FÃsica 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União (DOU) da
última quinta-feira.
*Com informações da
Agência Brasil.