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Economia

Receita Federal começa a receber, nesta segunda-feira (17), declarações do Imposto de Renda

17 de Março de 2025 | 10h 39
Receita Federal começa a receber, nesta segunda-feira (17), declarações do Imposto de Renda
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, teve início nesta segunda-feira (17) e vai até 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde a última quinta-feira (13).

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.

Já aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

A Receita Federal estima que receberá 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

O órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, a fim de evitar contratempos no envio da declaração. Isto porque quem não entregar no prazo fixado, está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

1º de abril – Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado hoje, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril.

A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O acesso ao APP exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita Federal, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo do órgão.

Declaração pré-preenchida – A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, uma vez que importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio dos dados dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter informações incorretas.

Em função disso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,

Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.

Mudanças – As principais mudanças na entrega da declaração do IRPF 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Restituições – As restituições serão liberadas, também, a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo do órgão.

 

Ordem de prioridades nas restituições:

1º - idade igual ou superior a 80 anos;

2º - idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º - pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º - quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º - quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º - demais contribuintes.

 

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira.

 

 


*Com informações da Agência Brasil.



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