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  • Feira de Santana, segunda, 10 de fevereiro de 2025

Educação

Procon de Feira de Santana alerta consumidores sobre itens proibidos na lista de material escolar

14 de Janeiro de 2025 | 09h 31
Procon de Feira de Santana alerta consumidores sobre itens proibidos na lista de material escolar
Foto: Jorge Magalhães/PMFS

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon-FSA) emitiu um novo alerta, direcionado aos consumidores, sobre os itens proibidos nas listas de material escolar solicitadas pelas instituições de ensino, para o próximo Ano Letivo.

A entidade lembra que, conforme a Lei Federal nº 12.886/2013, produtos de uso coletivo, itens de limpeza, materiais de escritório e artigos destinados ao uso dos profissionais da escola não podem ser exigidos pelas escolas.

De acordo com a legislação, as listas escolares devem conter apenas artigos de uso pedagógico e individual dos alunos. Além disso, os estabelecimentos de ensino não podem obrigar os pais ou responsáveis a comprar os materiais em um estabelecimento específico. Tampouco é permitido exigir marcas determinadas.

O superintendente do Procon, Maurício Carvalho, reforçou a importância do respeito aos direitos do consumidor. “Os pais e responsáveis têm liberdade para adquirir os materiais onde preferirem e da marca que julgarem adequada. Qualquer exigência que limite essa escolha é considerada abusiva e deve ser denunciada ao Procon”, orientou.

Embora as escolas possam sugerir parceiros comerciais, como livrarias, para a concessão de descontos, a decisão final sobre onde comprar os materiais deve ser dos consumidores, lembra o gestor.

Outra observação é que as instituições de ensino podem comercializar módulos e apostilas próprios, desde que o método pedagógico seja mantido durante o ano e desde que os preços não sejam considerados excessivos, respeitando o equilíbrio nas relações de consumo.

Para o Ensino Infantil, itens de higiene pessoal, como escova de dentes, pasta de dentes, sabonete, shampoo, condicionador e fraldas, podem ser solicitados, mas apenas sob a condição de que sejam individualizados e fornecidos conforme a necessidade do aluno.

O órgão informa que, na próxima semana, divulgará uma lista completa de materiais permitidos e proibidos, ajudando, assim, os consumidores a identificar práticas abusivas, garantindo seus direitos.



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