A Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) estabeleceu, oficialmente, o Plano Diretor de Arborização Urbana, por meio do Decreto Nº 13.663. O documento foi assinado pelo prefeito Colbert Martins Filho e publicado na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Município (DOM).
O novo plano é uma medida fundamental da Política Municipal
de Meio Ambiente e ter por objetivo melhorar o planejamento arbóreo, preservar
as áreas verdes e aumentar a participação comunitária na manutenção e ampliação
da arborização na cidade.
Promovida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam),
a iniciativa responde à necessidade de ações sustentáveis e sistemáticas para
preservar o equilíbrio ecológico e mitigar os impactos das mudanças climáticas.
O plano estabelece diretrizes específicas para o planejamento
e a execução de ações de arborização, abrangendo desde o plantio até a
reposição e manutenção das áreas verdes.
Entre os princípios que guiam o plano diretor estão: a
precaução, que promove ações preventivas para evitar danos ambientais; o
usuário-pagador, que estabelece que quem causa impactos ambientais, arca com o
custo de compensação; e a educação ambiental, que incentiva a conscientização e
atitudes de preservação desde a infância.
A normativa destaca, ainda, a participação ativa da sociedade
civil e a transparência na divulgação de informações sobre a arborização,
incentivando a cidadania ambiental.
Além de envolver a comunidade, o Plano Diretor de Arborização
Urbana prevê a criação de programas e manuais de arborização e poda, além de um
guia de produção de mudas e a capacitação ambiental da população.
A abordagem fomenta a conscientização coletiva sobre a
importância da arborização, buscando desenvolver uma cidadania ambientalmente
responsável, que valorize o papel das áreas verdes no bem-estar urbano e no
combate aos efeitos das mudanças climáticas.
Ações estratégicas e PPP – Entre os principais desígnios do decreto está o
estímulo à participação de órgãos públicos e empresas privadas em ações de
arborização. O Município pretende realizar um inventário arbóreo, com o intuito
de promover a substituição de espécies, quando necessário, e de regularizar o
manejo das áreas verdes.
O órgão gestor competente terá a responsabilidade de
desenvolver planos de manutenção, criar programas de reposição de árvores e
incentivar a instalação de um horto municipal, para pesquisa e produção de
mudas.
O documento também estabelece que novos empreendimentos e projetos
urbanísticos devem incluir projetos de arborização e integrar redes de
distribuição de energia com a vegetação urbana, evitando podas excessivas.
A fiscalização do uso das árvores para publicidade ou outros
fins também será intensificada, a fim de prevenir danos e vandalismo.
A Prefeitura de Feira de Santana estabeleceu um prazo de 180
dias para a apresentação de propostas de guias e manuais específicos ao
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema). Tais documentos incluirão
instruções técnicas sobre a produção de mudas, práticas de poda e métodos de
transplantio de árvores. A finalidade é assegurar que as práticas de
arborização sigam padrões rigorosos de sustentabilidade e conservação, na
cidade.
Novas diretrizes – Com o intuito de fortalecer o compromisso ambiental e
garantir um crescimento urbano sustentável, o PDAU destaca a criação de guias
técnicos, como o Manual de Arborização Urbana e o Guia de Produção de Mudas. As
normas auxiliarão tanto técnicos quanto a população no plantio e manutenção de
espécies adequadas para cada espaço público.
Uma das diretrizes é a execução de projetos de recomposição
florística em áreas públicas e privadas, sob a coordenação da Semmam. De acordo
com Agostinho Froes da Motta, titular da pasta, a intenção é alinhar o
desenvolvimento das áreas urbanas com práticas ambientalmente responsáveis.
“Queremos preservar o que temos e aumentar o verde em locais ainda pouco
arborizados, sempre respeitando a infraestrutura urbana”, explicou.
O PDAU exige, também, que novos empreendimentos imobiliários
contemplem projetos de arborização, garantindo a presença de árvores em
passeios, vias, praças e espaços públicos.
A Semmam terá 90 dias para avaliar e aprovar os projetos, que
deverão seguir os parâmetros do novo Guia de Arborização Urbana, priorizando a
escolha de espécies nativas e compatíveis com o espaço e as estruturas urbanas.
Outro destaque é a normatização da poda e corte de árvores em
áreas públicas e particulares. Conforme o plano, a poda só poderá ser realizada
em condições específicas, como a remoção de galhos que representem riscos ou a
manutenção da saúde da árvore.
Em casos de urgência, a exemplo de risco iminente de queda, a
Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) está autorizada a realizar
podas, desde que em conformidade com o laudo técnico da Semmam.
Para a conscientização da população, o plano também inclui
uma série de iniciativas de educação ambiental, buscando mobilizar os cidadãos
para o cuidado com a arborização. Em parceria com escolas e associações de
bairro, a Secretaria de Meio Ambiente realizará palestras e oficinas,
reforçando a importância das áreas verdes e instruindo sobre os cuidados
adequados com as árvores plantadas nos passeios públicos.
Regras para poda e remoção – Segundo o PDAU, as podas e remoções de árvores em
áreas públicas e privadas seguem regras específicas. A poda de árvores em áreas
públicas, por exemplo, só pode ser realizada pela Semmam. O órgão enviará técnicos,
a fim de avaliar a necessidade de intervenção.
A solicitação pode ser feita por pessoas físicas ou
jurídicas, além do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, especialmente em casos
de risco. Empresas de serviços públicos também podem solicitar podas em
situações onde as árvores interferem na rede elétrica ou na infraestrutura.
Para áreas privadas, é necessário um processo formal de
autorização junto ao órgão competente. A lei exige que a supressão seja
compensada pelo replantio de árvores, preferencialmente, no mesmo bairro ou
bacia hidrográfica. Isto com o propósito de minimizar o impacto ambiental da
remoção, promovendo a sustentabilidade urbana.
A legislação inclui, ainda, diretrizes para situações emergenciais
e para a proteção de espécies raras ou em extinção, declaradas imunes ao corte.
Em caso de risco, a Semmam pode realizar intervenções sem custo para famílias
de baixa renda. Já os moradores de condomínios devem contar com a aprovação da
maioria dos condôminos para proceder com qualquer intervenção.
Além disso, há normas específicas para a destinação de
resíduos gerados pela poda ou corte, que precisam ser tratados ou reciclados de
forma sustentável.
Agostinho Fróes da Motta ressalta que o Plano Diretor de
Arborização Urbana é um marco para Feira de Santana, no que tange à promoção de
uma cidade mais verde e resiliente. Ele destaca que é imprescindível
estabelecer a preservação ambiental e o engajamento social como pilares para um
futuro sustentável. “Além de dar ao cidadão o conhecimento das leis que se
aplica à arborização do município", frisa.
Multas – Com o propósito de garantir a preservação e o manejo
adequado da arborização urbana, o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU) de
Feira de Santana estabelece uma série de multas para infrações. As penalidades
serão aplicadas desde casos de plantio incorreto até cortes de árvores sem
autorização.
Confira as principais infrações e
suas penalidades:
- Plantio Irregular: plantar mudas fora dos padrões estabelecidos pelo Guia de
Produção e Plantio de Mudas e pelo Guia de Arborização Urbana pode acarretar
uma multa de R$ 680,00 (Artigos 22 e 23).
- Espécies Proibidas: plantio de espécies vetadas pelo Guia de Arborização Urbana
implica em multa de R$ 900,00 (Artigo 21).
- Corte Não Autorizado: a penalidade para corte ou derrubada não autorizada
varia conforme o diâmetro da árvore (DAP): árvores com DAP inferior a 8 cm: R$
2.000,00; árvores com DAP entre 8 e 14 cm: R$ 5.000,00; árvores com DAP
superior a 14 cm: R$ 10.000,00 (Artigo 25).
- Poda Não Autorizada: poda feita sem permissão do órgão competente acarreta
multa de R$ 650,00 (Artigos 25 e 59).
- Poda Drástica: esse tipo de poda, considerada inadequada, por
comprometer a saúde da árvore, é penalizada com R$ 900,00 (Artigo 35).
- Uso Indevido das Árvores: Utilizar árvores para suporte de objetos, como
material publicitário, resulta em multa de R$ 400,00 a R$ 1.500,00, dependendo
da gravidade (Artigo 26).
- Corte de Espécie Imune: cortar árvores consideradas imunes ao
corte é uma infração gravíssima, com multa de R$ 50.000,00 (Artigo 59).
*Com informações da PMFS.