Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, tomada nesta
terça-feira (18), obriga a Câmara de Vereadores a votar um projeto da
Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) atualizando o Conselho de
Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Trata-se de um colegiado que tem
como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e
a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e
federal.
A medida, porém, pode não solucionar o "xis da
questão" por um motivo muito óbvio: o Legislativo, simplesmente, tem o
poder de rejeitar o projeto, pela maioria do voto dos vereadores e, caso assim
ocorra, o que é plenamente possível, "tudo continuaria como dantes, no
quartel de Abrantes".
A reprovação do projeto é uma possibilidade muito forte,
tendo em vista que o Governo conta com míseros sete vereadores, na atual
composição da Câmara, apoio político insuficiente para garantir votação
favorável.
Não deixa de ser, por outro lado, uma vitória jurídica do
prefeito Colbert Martins Filho sobre o presidente da Câmara, Fernando Torres,
uma vez que os dois estão em pé de guerra, praticamente, desde o primeiro dia
de seus mandatos.
Mas, reiteramos, pode não resolver o grande problema em jogo,
a existência do Conselho responsável por apreciar as contas do Município
relativas aos recursos federais destinados à educação. Sem o CACS, a Prefeitura
sofre danos ainda maiores, com bloqueio de verbas da União até mesmo em áreas
não vinculadas ao ensino.
Assim, para além da decisão judicial, o que deve haver, neste
momento, é diálogo entre os poderes, se ainda isto é possível, e uma
providencial intermediação de órgãos, como o Conselho Municipal de Educação; o Sindicato
dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB), que não deve lutar somente por
salários; Academia de Educação (Feira possui esta entidade e seus dirigentes
precisam mostrar a que se vieram); Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs);
e até a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Todos, juntos, devem se manifestar publicamente e, se for o
caso, atuar pelo convencimento dos vereadores a encontrar um entendimento que
contemple os interesses da população.
Diz o juiz Nunisvaldo dos Santos que a ausência da lei
municipal, "não pode ser atribuída ao Executivo, não prejudica o Prefeito,
mas sim, a coletividade". Ele mais que determina, com sua sentença, a
votação da matéria, mas também quase "obriga" os vereadores a
solucionar a ausência do dispositivo legal.
O juiz adverte a Câmara, ao afirmar que "a mora
legislativa e a reiterada reprovação dos projetos enviados pelo chefe do
Executivo Municipal (relativos ao Conselho)" teria motivos
"exclusivamente políticos", questões meramente de capricho
político-partidário, e quiçá, pessoais.
Bem, se a bronca do magistrado for insuficiente para que os
vereadores entendam que a opinião pública e também da autoridade judicial é
contrária a essa postura de negar ao Município a óbvia e evidente necessidade
de adequação do Conselho do Fundeb, poderão eles atrair uma repercussão mais
dolorosa adiante.