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Decreto aumenta alíquotas do IOF para custear novo Bolsa Família; regra vale até o fim do ano

17 de Setembro de 2021 | 11h 58
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Decreto aumenta alíquotas do IOF para custear novo Bolsa Família; regra vale até o fim do ano
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Um decreto para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações de crédito de pessoas jurídicas e físicas foi editado, nesta quinta-feira (16), pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo a Agência Brasil, ainda não há detalhes, mas as novas porcentagens começam a valer a partir do dia 20 de setembro e têm validade até 31 de dezembro.

A medida visa gerar uma arrecadação extra para custear o Auxílio Brasil, novo programa social de transferência de renda. O valor do benefício que substituirá o Bolsa Família ainda não foi anunciado, mas, segundo informações veiculadas, na última quarta-feira (15), pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, deve ficar na faixa de R$ 300.

Conforme a Secretaria-Geral da Presidência da República, a resolução "irá beneficiar diretamente cerca de 17 milhões de famílias e é destinada a mitigar parte dos efeitos econômicos danosos causados pela pandemia".

O aumento no IOF, estima o governo, deve gerar uma arrecadação de R$ 2,14 bilhões. O decreto com as novas regras ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU). O decreto tem validade imediata e não precisa da aprovação do Congresso Nacional. Isto porque é um ato de competência exclusiva do presidente.

O IOF é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer transação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.

Segundo a Agência Brasil, o governo alega que a alteração permitirá o aumento da cota de importação de bens destinados à ciência e tecnologia, com efeito em projetos de pesquisa, desenvolvimento e produção de vacinas contra o novo coronavírus em andamento na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e no Instituto Butantan.

Outro argumento da Presidência da República é que a medida também permitirá a redução a zero da alíquota da Contribuição Social do PIS/Cofins incidente na importação do milho. Neste caso, o objetivo é reduzir os custos da alimentação.



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