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Política

TCM aprova, com ressalvas, contas de Colbert referentes ao exercício 2019

04 de Março de 2021 | 11h 24
TCM aprova, com ressalvas, contas de Colbert referentes ao exercício 2019
Foto: Divulgação/Prefeitura de Feira de Santana
O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade do prefeito Colbert Martins da Silva Filho, relativas ao exercício de 2019. Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (03/03/2021), realizada por meio eletrônico.
Foi determinado, por recomendação do Ministério Público de Contas, a realização de auditoria para verificação da legalidade na contratação da COOFSAUDE, por R$3,5 milhões. Em especial a análise do procedimento de escolha do prestador do serviço, a formalização do contrato, a efetiva execução dos serviços e a regularidade dos pagamentos feitos diretamente à cooperativa. O conselheiro determinou também que fossem agilizadas as apurações sobre contratos com outras cooperativas prestadoras de serviços médicos – em Termo de Ocorrência – que envolvem recursos da ordem de R$97 milhões.
 
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela aprovação com ressalvas das contas de 2019 de Feira de Santana, com aplicação de multa ao gestor proporcional à gravidade das irregularidades apuradas pela equipe técnica do TCM.
 
A Prefeitura Feira de Santana apresentou uma receita na ordem de R$1.315.112.367,03 e promoveu despesas no total de R$1.292.160.038,52, o que levou a um superávit de R$22.952.328,51. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$371.032.839,07, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra existência de equilíbrio fiscal.
 
A despesa total com pessoal no município alcançou o montante de R$691.990.124,62, que representou 61,33% da sua receita corrente líquida ao final do exercício, superando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Como a extrapolação teve início apenas no 2º quadrimestre do exercício, o gestor ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.
 
De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu as obrigações constitucionais, vez que aplicou 28,69% dos recursos específicos na área da educação, 30,08% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 96,12% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
 
Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin também apontou, como ressalvas, a inexpressiva arrecadação da dívida ativa; contratação ilegal de serviços de assessoria em contabilidade pública, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 200 mil; contratações irregulares de cooperativas e terceirização indevida de serviços públicos; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal.

FONTE: Fonte: Jornal Grande Bahia



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