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Segurança

Menina de 11 anos que engravidou após estupro no ES tem gestação interrompida

04 de Setembro de 2020 | 14h 44
Menina de 11 anos que engravidou após estupro no ES tem gestação interrompida
Uma menina de 11 anos que engravidou após ser estuprada no Espírito Santo passou por um procedimento e interrompeu a gestação nesta sexta-feira (4) em um hospital do estado.
 
Segundo apuração do G1, o procedimento foi feito com autorização da Justiça e a criança passa bem.
 
No mês passado, outra menina moradora do estado, de 10 anos, passou por procedimento semelhante em hospital de outro estado.
 
Um suspeito do crime, ex-companheiro da avó da menina, está preso. Outro suspeito é investigado. De acordo com a Polícia Civil, o caso segue sob investigação e outras informações não serão divulgadas.
 
A gestação de oito semanas foi descoberta após a criança ter sido atendida em uma unidade de saúde do estado.
 
A menina está sendo acompanhada por uma equipe de Serviço Social do município, com apoio de um psicólogo.
 
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) foi procurada e informou que processos relacionados a menores vítimas de estupro no estado tramitam sob sigilo e nenhuma informação pode ser divulgada.
 
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também disse que processos envolvendo menores de idade tramitam em segredo de Justiça.
 
O município onde a criança mora não será revelado na reportagem para preservar a identidade e a segurança da vítima.
 
Pela legislação brasileira, a gravidez decorrente de estupro é um dos casos em que o aborto é permitido.
 
No caso de menores de 14 anos, o estupro é presumido pela lei, independentemente do consentimento da criança ou do adolescente para o ato sexual ou conduta libidinosa.
 
O crime está previsto no artigo 217-A do Código Penal e prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem faz sexo com menores de 14 anos.
 
O aborto também é autorizado em caso de risco de vida à gestante ou quando constatada anencefalia do feto.
 
No dia 28 de agosto, uma portaria do Ministério da Saúde que altera o procedimento padrão a ser adotado por médicos e profissionais de saúde ao atender mulheres que queiram abortar após engravidarem de um estupro foi publicada no Diário Oficial da União.
 
A portaria traz novas exigências, incluindo a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e a submissão da vítima a um extenso questionário sobre o estupro.
 
A equipe médica também deverá comunicar o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No termo de consentimento, a gestante terá que relatar, com pormenores, a violência sexual sofrida.
 
A portaria prevê, ainda, que a gestante será informada da previsão legal dos crimes de aborto e falsidade ideológica, caso não se comprove que ela foi vítima de violência sexual e/ou estupro.

FONTE: G1



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