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Segurança

Filho de Flordelis é transferido de Benfica para presídio de Bangu

17 de Agosto de 2019 | 09h 41
Filho de Flordelis é transferido de Benfica para presídio de Bangu
Foto: Reprodução
Flávio dos Santos Rodrigues, réu pela morte do pai adotivo, o pastor Anderson do Carmo, foi transferido na noite desta sexta-feira da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica — onde dividia uma cela com o irmão Lucas Cezar dos Santos de Souza, que também será julgado pelo homicídio — para a penitenciária Bandeira Stampa, também conhecida como Bangu 9, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio.
 
Nesta sexta-feira, a denúncia do Ministério Público contra os dois irmãos pela morte de Anderson foi acolhida pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Niterói. Flávio e Lucas responderão pelo crime de homicídio duplamente qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido). Flávio também virou réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, já que a pistola usada no crime — segundo as investigações da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí — pertencia a ele. Na decisão que aceitou a denúncia, a magistrada também decretou a prisão preventiva dos dois, ou seja, Flávio e Lucas poderão ficar presos até o fim da instrução do processo.
 
Flávio se declarou neutro — ou seja, sem envolvimento com qualquer das facções do tráfico — e por isso foi transferido para Bangu 9, um presídio dividido por presos sem ligação com facções e milicianos. Já Lucas, que continua na cadeia pública em Benfica, pode ser transferido para um presídio neste fim de semana ou na segunda-feira.
 
Na decisão que acolheu a denúncia, a juíza Nearis dos Santos afirma que a prisão preventiva é necessária "porque os delitos a eles (Flávio e Lucas) atribuídos são daqueles que justificam a segregação cautelar em razão de sua repercussão no caso concreto, em face da efetiva intranquilidade coletiva gerada no seio da comunidade, eis que os delitos perpetrados pelos agentes, invariavelmente, geram lesão à Ordem Pública e à Paz Social".
 
A magistrada justifica ter tornado Flávio e Lucas réus dizendo que "de acordo com os elementos probantes produzidos até o momento, há fundadas razões (fumus boni juris) que façam presumir que os acusados sejam os autores do delito cometido".


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