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Política

Michel Temer é transferido da PF para batalhão da Polícia Militar

13 de Maio de 2019 | 15h 30
Michel Temer é transferido da PF para batalhão da Polícia Militar
Foto: Reprodução
A juíza da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Caroline Figueiredo, autorizou na tarde desta segunda-feira a transferência do ex-presidente Michel Temer da Superintedência da Polícia Federal (PF), em São Paulo, para um batalhão de Polícia Militar do Estado de São Paulo, mais precisamente no Comando do Choque. A medida atende um pedido da defesa para que o emedebista permaneça em ambiente separado de outros presos, em sala de Estado-maior, com instalações e comididades previstas por lei.
 
" Diante desse quadro, e considerando que a custódia do investigado Michel Miguel Elias Temer Lulia será cumprida de forma mais conveniente no Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que já possui instalações adequadas para o seu recebimento, DEFIRO o pedido do Delegado Regional Executivo e DETERMINO A TRANSFERÊNCIA de Michel Miguel Elias Temer Lulia para o Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo, onde deverá cumprir a prisão preventiva em sala de Estado Maio ", escreveu em sua decisão.
 
A juíza ainda pede que a PF leve em viatura descaracterizada e faz uma ressalva sobre possível uso de algemas.
 
"Esclareço que a condução do preso deverá ser realizada pela Polícia Federal, a quem compete adotar as cautelas necessárias a fim de assegurar a integridade física do custodiado, bem como evitar exposições desnecessárias de sua imagem, devendo a transferência ocorrer preferencialmente por meio de viatura escaracterizada. Quanto ao uso de algemas, deverá a Autoridade Policial atentar-se para o disposto na Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, que assim assegura: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado Maior .”"


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