PF deflagra operação para desarticular grupo que desviava recursos públicos - Tribuna Feirense

Tribuna Feirense

  • Facebook
  • Twiiter
  • 55 75 99801 5659
  • Feira de Santana, sexta, 29 de março de 2024

Saúde

PF deflagra operação para desarticular grupo que desviava recursos públicos

12 de Fevereiro de 2019 | 08h 30
PF deflagra operação para desarticular grupo que desviava recursos públicos
Foto: Divulgação/ PF

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta terça-feira (12) nas cidades de Aracaju, Salvador, Feira de Santana, Juazeiro e Petrolina, a “Operação Acesso Negado – Game Over”. O objetivo da ação é  desarticular uma organização criminosa responsável por desvio de recursos públicos.

De acordo com a PF, essa é a segunda fase da Operação Acesso Negado, desencadeada em novembro de 2015, e fruto de mais de três anos de trabalho investigativo, que confirmou irregularidades na contratação, pelo Município de Canindé de São Francisco, da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público  (OSCIP).

As apurações indicam que, após se sagrar vencedora de um concurso de projetos eivado de vícios do qual resultou a sua contratação pela Prefeitura de Canindé de São Francisco, o ISES celebrou diversos contratos superfaturados com pessoas físicas e jurídicas integrantes de seu próprio grupo econômico, que, por sua vez, não prestavam os serviços a que estavam obrigados, de forma que a organização criminosa apenas recolhia para si os vultosos valores pagos pelo ente municipal.

Participam da ação 80 policiais federais, que cumprem 18 mandados de busca e apreensão expedidos pela 6ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Itabaiana/SE, abrangendo os estados de Sergipe, Bahia e Pernambuco, além de medidas cautelares de proibição de contratar com o poder
público por parte da OSCIP e de bloqueio de cerca de R$ 1.300.000,00 do patrimônio dos investigados.

Os envolvidos responderão por pelos delitos de participação em organização criminosa (artigo 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/13), desvio de verbas públicas
praticado por Prefeito (artigo 1º, I, do Dec-Lei 201/67), fraude em licitação (artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei
9.613/98).

FONTE: Bahia.ba



Saúde LEIA TAMBÉM

Charge da Semana

charge do Borega

As mais lidas hoje