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CNJ investigará juízes que teriam beneficiado ex-assessor em concurso de cartório

Da Redação - 07 de Novembro de 2018 | 12h 08
CNJ investigará juízes que teriam beneficiado ex-assessor em concurso de cartório
Foto: Sergio Amaral/STJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar dois magistrados que teriam viabilizado, ilicitamente, a aprovação de um ex-assessor no concurso de cartório.

De acordo com o Jota, portal de notícias jurídicas, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relatou que a juíza de segunda instância Nelma Celeste Sarney, enquanto corregedora do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, indicou o juiz Clésio Coelho Cunha para assumir, durante as férias do titular, a 5ª Vara de Fazenda Pública.

Na ocasião, o juiz teria proferido decisões favoráveis a recursos do ex-assessor contra itens da prova do concurso. A medida implicou na aprovação do mesmo, já que, com a recontagem da pontuação, o concorrente que estava na posição imediatamente superior à dele foi desclassificado.

Segundo o Jota, os conselheiros entenderam, por unanimidade, que há indícios suficientes para abrir o procedimento. No entanto, decidiram não afastar nenhum dos dois envolvidos de suas funções. “Existência de indícios leves? Entendo que indícios já estão sendo transformados em indícios fortes. Não são provas, mas elementos iniciais que, se fosse no campo de uma ação penal, já poderia haver a propositura de uma denúncia, da peça primeira, a exordial do Ministério Público”, disse Humberto Martins.

O magistrado afirmou ainda que, após a decisão do juiz, o relator do caso em segunda instância deu uma liminar para sustar os efeitos do despacho. Entretanto, ainda conforme o site, a então corregedoria local revogou a liminar concedida pelo colega, o que garantiu que seu ex-assessor assumisse o cartório.

Para o ministro Humberto Martins, a conduta merece ser apurada. “A desembargadora recebeu liminar que havia interesse direto do ex-assessor e poderia ter levantado questão de foro íntimo. Não estou levantando amizade direta, mas questão de foro íntimo na conduta da desembargadora que deu liminar em mandado de segurança em sede de plantão judicial cassando decisão do relator fora da hipótese legal, permitindo ex-assessor assumisse a serventia extrajudicial”, enfatizou.

Segundo o Jota, o conselheiro Marcio Schiefler reforçou o argumento dos advogados dos juízes de que a jurisprudência não permite abertura de PAD baseada só em denúncia anônima, mas salientou que há outros elementos que corroboram com o fato apontado. Os outros conselheiros seguiram a mesma linha, entendendo que há motivos para levar as apurações adiante, mas não suficientes para afastar os magistrados de suas carreiras.



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