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Política

Vereadores acusados de aprovar salário vitalício

08 de Maio de 2015 | 11h 23

Procurador da Câmara garante que a forma de pagamento dependerá de regulamentação

Vereadores acusados de aprovar salário vitalício

Uma medida aprovada pelos vereadores de Feira de Santana gerou uma grande reação na comunidade contra o Legislativo, que é acusado de ter aprovado um indecente salário perpétuo, a partir de 10 anos de mandato, mesmo que eventualmente percam a eleição ou até se deixarem de disputar.

A vantagem, aprovada por meio de emenda à Lei Orgânica, é extensiva a todo ocupante de cargo de confiança no município que for servidor público. O texto aprovado diz que “ao servidor e ao empregado público que exercer por dez anos, contínuos ou não, cargos em comissão, funções de confiança ou mandato eletivo, é assegurado o direito de continuar a perceber, como vantagem pessoal, no caso de exoneração, dispensa ou término do mandato, o valor do vencimento ou subsídio correspondente ao mandato ou cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de dois anos contínuos, obedecido para o cálculo o disposto em Lei”.

O procurador jurídico da Câmara, Magno Felzemburg, diz que está havendo uma compreensão errada da emenda aprovada. Ele garante que a medida não dará direito a ninguém de ter um salário vitalício. O procurador defende que os valores só poderão ser fixados a partir de uma lei complementar e que para serem beneficiários os vereadores e os demais alcançados pela lei terão que contribuir para a previdência municipal. Mesmo assim, só passarão a ter direito dentro de 10 anos contados a partir da promulgação da emenda.

Em conversa com a reportagem da Tribuna Feirense, o secretário da Fazenda, Expedito Eloy comentou que o município está muito próximo do limite prudencial de 51,03% da receita consumida com pagamento de pessoal. Embora ainda não tenha informação suficiente para elaborar cálculos, ele vê risco da medida aprovada pelos vereadores levar o município a estourar o limite de 54%, que pela LRF leva o gestor a ter as contas rejeitadas.

Ontem (08), o prefeito José Ronaldo preferiu não se manifestar, enquanto o assunto ainda estava na esfera do Legislativo, já que a emenda não tinha sido promulgada. Mas isto ocorreu hoje, com a publicação da emenda, no jornal Folha do Norte.

Magno ressalta que a emenda à Lei Orgânica é competência exclusiva do Legislativo. Portanto, não depende de sanção do prefeito nem pode ser vetada. Se o Executivo quisesse contestar, teria que recorrer à Justiça. Para evitar isso, o procurador da Câmara defende que a regulamentação seja feita com entendimento prévio com a procuradoria do Município e afirmou que ele mesmo tomará esta iniciativa.



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