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Prazo para aderir ao Simples Nacional encerra dia 30

27 de Janeiro de 2015 | 11h 35
Prazo para aderir ao Simples Nacional encerra dia 30
Os donos de empreendimentos que faturam até R$ 3,6 milhões devem ficar atentos. Encerra no dia 30 de janeiro o prazo para a adesão ao Simples Nacional, modalidade que reduz a carga tributária em até 40%, ao reunir em um único boleto oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social - CPP).
 
A opção pode ser feita através do site do Simples Nacional, e está disponível para mais de 140 atividades beneficiadas, como médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. A lista completa está disponível aqui.
 
Empresas recém-criadas têm até 30 dias após o deferimento de sua inscrição junto ao poder público estadual ou municipal para aderir ao sistema de tributação. A expectativa é de que mais de 450 mil empreendimentos das novas atividades aceitas no regime optem por esse sistema a partir de 2015.
 
Os empresários interessados em desistir do regime de tributação simplificado podem fazê-lo a qualquer momento. Porém, se for para o mesmo ano, é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, pois, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
 
O Sebrae disponibilizou também um manual de perguntas e respostas sobre o que o dono de pequeno negócio deve saber sobre o Simples Nacional, incluindo as tabelas com as alíquotas.
 
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa). Esta legislação sofreu mudanças com a Lei Complementar nº 147, de 2014, dentre elas o limite extra para que as empresas de pequeno porte tenham incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços, e a ampliação do rol de empresas que poderão aderir ao sistema.


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