Toda vez que há um vazio de autoridade - qualquer autoridade-, um vácuo, existe uma tendência a que outra pessoa ou grupo ocupe este espaço, e o ocupa, não para resgatar a autoridade segundo os padrões de comportamento ou lei já estabelecidas, mas sob os seus próprios padrões, que, modo geral, lhe são convenientes e oportunos, ainda que não o seja para o resto da população.
A omissão da Europa em tomar posição diante dos muçulmanos por conta da sensação de culpa ancestral e do manipulador discurso do multiculturalismo; a omissão, antes de Joaquim Barbosa e Moro, da Justiça brasileira em punir os corruptos, são exemplos.
Na Europa, França em especial, o preço está sendo cobrado em vidas e temor. No Brasil, a ausência do exercício do poder limitador, da lei, especialmente do STF, permitiu aos partidos brasileiros, sem exceção, construírem este modelo de devassidão administrativa e política que mais que desviar recursos destrói o conjunto da sociedade e, muitas vezes, a deixa refém.
O exercício da autoridade e o cumprimento do que dela se espera é o que pode nos salvar. Seja na criação dos filhos ou no exercício da Presidência.
Como dizia Tomas Antonio Gonzaga: as glórias, que vêm tarde, já vêm frias. Acho tolice que alguém só possa ser homenageado depois de morto. A vida deve ser vivida em sua plenitude - glória e ocaso - em seu tempo real, como benefício, ou prejuízo, de cada um. Por isto acho injusto que aqueles que construíram uma biografia com mérito não possam ser reconhecidos em vida, não possam ver que sua obra teve a aprovação de seus pares.
A lei atual deveria ser modificada, entretanto seria preciso respeitar regras para evitar o personalismo desenfreado que nossos políticos já praticaram, inclusive na Bahia e em Feira de Santana. Acho que poderia ser assim:
Art 1º - cidadãos, vivos, poderão ser homenageados com nomes em logradouros públicos desde que já tenham completado a idade mínima da expectativa média de vida da população brasileira, calculada pelo IBGE, e atualmente em 74 anos.
Art 2º - Cidadãos que tiveram perda de mandato, que tenham sido cassados em seus direitos políticos, em regime democrático, ou tenham condenação judicial por crime comum, não poderão ser homenageados.
Art 3º - Políticos no exercício do mandato ou parentes destes, não poderão ser homenageados.
Com a discussão aberta poderiam surgir outras regras, como, por exemplo, limitação do número de homenagens, afinal, post-mortem nos bastaria a redenção dos céus.
1- Criticar uma família por vestir uma criança com farda policial, um símbolo da legalidade e da lei, como se o filho não pudesse ter orgulho do trabalho legítimo do pai.
2- Criticar, absurdamente, mulheres, por amamentar em público o filho com fome, como se peito escandaloso fosse o que alimenta e não o carnavalesco.
3- Ministério Público da Bahia, refém, ao primeiro grito, obrigar Bell a mudar letra de música, em ato digno da censura do AI-5.
4- Proposta de cota de atores negros para o Oscar.
Para ser rigoroso cientificamente ainda não está provada a ligação entre o vírus e a lesão. O que temos até o momento é só uma possível associação. Isto não impede que as medidas preventivas estejam sendo orientadas corretamente. Não exige pânico, não se deve repetir como certeza o que ainda não é definitivo na ciência, mas não podemos relaxar nos cuidados por conta disso.